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O Núcleo de Atuação perante a Central de Audiência de Custódia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (NACAC/MPRJ) obteve, nesta segunda-feira (26/10), junto ao Plantão Judiciário, a suspensão do mandado de soltura concedido a um homem investigado por latrocínio e roubo majorado. A liberação havia ocorrido em razão da realização das eleições.
Preso na última sexta-feira (23/10), em Magé, Mateus Lucas Rodrigues da Costa Eloy possuía mandado de prisão preventiva em aberto pelo roubo de uma motocicleta na Barra da Tijuca, ocorrido em abril deste ano. Além da preventiva, também havia contra ele mandado de prisão temporária em aberto, expedido no âmbito de investigação pela prática de latrocínio, ocorrido em dezembro de 2025, no Grajaú.
Durante a audiência de custódia realizada no domingo (25/10), o Juízo determinou a soltura do investigado com base na proibição de prisões durante o período eleitoral, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Com a suspensão do alvará de soltura, a Justiça determinou o cumprimento de um novo mandado de prisão contra Mateus, que deverá ser executado pelas forças de segurança.
Em sua argumentação, o NACAC/MPRJ destacou que a prisão preventiva foi decretada pela 41ª Vara Criminal da Capital em 30 de julho de 2026 e permanecia válida, o que foi reconhecido pela própria decisão que determinou o relaxamento da prisão.
Além disso, o MPRJ sustentou que a proteção prevista na legislação eleitoral tem como objetivo impedir prisões arbitrárias ou motivadas por perseguição política, não devendo ser aplicada automaticamente para impedir o cumprimento de uma ordem judicial cautelar regularmente fundamentada.
Ainda de acordo com a argumentação do NACAC/MPRJ, o mandado de prisão foi expedido meses antes do período eleitoral e não possui relação com o exercício do direito de voto ou com qualquer finalidade eleitoral. Por isso, seria necessária uma análise individualizada das circunstâncias da prisão pelo Juízo da audiência de custódia, considerando a validade da ordem judicial e os fundamentos que levaram à decretação da medida cautelar.
Por MPRJ
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