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MPRJ apresenta a medalha Campos Salles na 37ª Edição do projeto História em Destaque
Publicado em 04/04/2024 14:11 - Atualizado em 09/04/2024 12:06

O Centro de Memória Procurador de Justiça João Marcello de Araújo Júnior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (CDM/MPRJ) apresenta, na 37ª edição do projeto História em Destaque, a Medalha Campos Salles. Instituída pela Resolução GPGJ nº 1.076, em 6 de novembro de 2002, pelo Procurador-Geral de Justiça José Muiños Piñeiro Filho, a medalha homenageia membros aposentados que detenham mais de 20 anos de exercício na carreira; que tenham completado 30 anos de serviços prestados à instituição; in memoriam aos que tenham falecido em atividade; que tenham pertencido aos quadros das unidades federativas anteriores à fusão; além de pessoas e autoridades estrangeiras ou nacionais que tenham contribuído para o engrandecimento do MPRJ. A entrega da medalha integra as celebrações do Dia Nacional do Ministério Público em 14 de dezembro.

Cedida ao Centro de Memória pela Assessoria de Cerimonial do MPRJ em 11/03/2024, a medalha é torneada com a efígie de Campos Salles de um lado e com o emblema do MPRJ do outro, sendo as letras polidas e com fundo fosco. É confeccionada em latão, com dimensões de 50mm de diâmetro, 3mm de espessura e borda de 2mm.

Manuel Ferraz de Campos Salles

Manuel Ferraz de Campos Salles nasceu em Campinas (SP) em 1841, em uma família de fazendeiros de café da região paulista.  Ainda na monarquia, manteve-se como oposição ao regime, sendo um dos fundadores do Partido Republicano Paulista (PRP) em 1870, e um dos signatários do Manifesto Republicano, no mesmo ano. Atuou como Deputado Provincial (1867-1871, 1889), Deputado Geral (1885-1888), Ministro da Justiça (1889-1891), Governador do Estado de São Paulo (1896-1898), Presidente da República (1898-1902), Senador (1909-1912) e Embaixador do Brasil na Argentina (1912).

Campos Salles teve uma atuação determinante para a institucionalização do Ministério Público brasileiro. Como Ministro da Justiça, no governo provisório do Marechal Deodoro da Fonseca, subscreveu os decretos nº 848 e nº 1.030 de 1890, que criaram o cargo do Procurador-Geral da República no âmbito do Ministério Público Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, respectivamente. Ambas as normas foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1891, consolidando a institucionalização do órgão. Ainda como Ministro da Justiça, foi ativo na implementação da laicidade no estado brasileiro.

Como presidente, seu governo foi marcado pelo desenvolvimento da “política dos governadores” ou “política dos estados”, um acordo entre o governo federal e os governos estaduais baseado na troca mútua de apoio político. O governo federal concedia autonomia aos governos dos estados para eleger seus políticos e, em troca, as oligarquias locais utilizavam de sua influência para garantir voto para a bancada pró-governo federal, restringindo a possibilidade de uma oposição significativa. Por outro lado, essa autonomia dos estados propiciou o fortalecimento das oligarquias locais, formadas por grandes latifundiários, conhecidos como “coronéis”.

Para angariar votos aos candidatos que apoiavam, esses fazendeiros recorriam à coerção indireta, com troca de favores, apadrinhamentos e oferta de alimentos ou à coerção direta por meio da violência física ou ameaças. Como o voto era aberto, os jagunços dos coronéis acompanhavam os eleitores na votação para certificar que estavam votando no candidato combinado, caso não, recorriam à violência. Essa prática era denominada “voto de cabresto”, fazendo alusão ao equipamento usado para controlar o cavalo.

Em 1967, durante o I Congresso Fluminense do Ministério Público, realizado em Miguel Pereira, o procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), José Augusto César Salgado, apresentou a resolução de atribuir a Campos Salles o título de patrono do Ministério Público no Brasil. A proposta foi aprovada por aclamação de todos os participantes.

A edição também pode ser consultada no AtoM (clique AQUI)

Por MPRJ

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