Notícia
Notícia
A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital ajuizou, nesta terça-feira (17/06), uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para tornar sem efeito as determinações da lei municipal 8.936/2025. A legislação, sancionada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, determina que o município afixe, nos estabelecimentos de saúde de sua rede própria, cartazes com dizeres desestimulando o aborto.
Na ação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ressalta que a prática do aborto é permitida pela Constituição Federal em casos específicos, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Desta forma, ainda segundo a ação ajuizada junto à 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a legislação municipal tenta disciplinar assunto que se insere na competência legislativa privativa da União, criando empecilhos inexistentes ao gozo do direito ao aborto legal e ao próprio direito à vida e à dignidade das mulheres que, em situação de extrema vulnerabilidade psicológica, buscam a realização do aborto legal em casos em que são vítimas de estupro ou em que se encontram sob risco de vida.
“A medida representa risco grave à saúde física e mental das mulheres cariocas, na medida em que, se tiver algum efeito persuasivo, pode acabar afastando gestantes de risco do local onde justamente deveriam ir buscar auxílio especializado, ou direcionar vítimas de estupro a estabelecimentos clandestinos. A lei 8.936/2025 anda na contramão dos esforços pelo fortalecimento dos direitos humanos das mulheres e ver esse retrocesso ser impulsionado pelo próprio Poder Público, que deveria combatê-lo, é situação que causa lesão a direitos transindividuais titularizados por toda a sociedade”, diz um dos trechos da ação.
A ACP requer, em caráter de urgência, que o Judiciário determine que o Município do Rio deixe de afixar nos estabelecimentos de saúde de sua rede própria as placas ou cartazes previstos na lei, assim como deixe de cobrar o cumprimento da medida por parte dos demais estabelecimentos de saúde públicos ou privados sediados no município.
Além disso, pede a condenação do município ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, em favor do Fundo Estadual de Saúde, a imposição de multa diária por cada estabelecimento de saúde da rede municipal que venha a descumprir a obrigação, e a obrigação de divulgar, em toda a Rede de Atenção à Saúde do município, inclusive por meio de publicação na página inicial da Secretaria Municipal de Saúde na internet, o conteúdo da decisão judicial.
Por MPRJ

(Dados coletados diariamente)