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MPRJ recomenda regularização urgente dos serviços de saneamento básico em Valença
Publicado em Mon Jun 23 16:48:30 GMT 2025 - Atualizado em Mon Jun 23 16:49:41 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ) e da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, expediu recomendação ao Município de Valença para que sejam adotadas, com urgência, medidas concretas para regularizar a prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no município.

Foram constatadas diversas irregularidades nos serviços atualmente prestados, como sucessivas contratações emergenciais da empresa Estruturadora de Projetos, Parceria e Concessões Ltda (EPAC), sem licitação, contrariando o Novo Marco Legal do Saneamento. Apesar do encerramento do último contrato firmado com dispensa de licitação (Contrato Emergencial nº 244/2023), a empresa continua prestando o serviço sem respaldo contratual válido. Também foi verificado que a água distribuída não atende aos padrões de potabilidade e que não há tratamento adequado de esgoto em nenhuma das estações existentes.

Na recomendação, o MPRJ pede, entre outras medidas, que o Município de Valença revise e atualize o Plano Municipal de Saneamento Básico, em até 6 meses, contendo diagnóstico atualizado da situação dos serviços, metas de universalização, ações planejadas, fontes de financiamento e indicadores de desempenho; realize, no mínimo, duas audiências públicas, com ampla divulgação e transparência, para participação da sociedade civil no processo de revisão do plano; formalize a entidade reguladora dos serviços de saneamento básico, com independência técnica e administrativa, no prazo de 6 meses; institua a cobrança pelos serviços de água e esgoto, com estudos de viabilidade econômica e realize abertura de processo licitatório para a concessão dos serviços, caso se opte pela delegação a terceiros, no prazo de 6 meses, vedadas novas contratações precárias.

Além disso, o município deverá informar, no prazo de 20 dias, se acolherá a recomendação e se possui interesse na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPRJ, instrumento que poderá assegurar o cumprimento efetivo dos compromissos assumidos.

Por MPRJ

 

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