Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atribuição Originária – Assessoria Cível e Institucional, obteve decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei Estadual nº 9.296/2021. O dispositivo excluía a prática do ensino domiciliar do rol de violações de direitos de crianças e adolescentes.
Na representação por inconstitucionalidade , o MPRJ sustentou que a norma estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de afrontar normas gerais sobre ensino e proteção à infância e juventude. A petição inicial também destacou que a medida violava o direito fundamental à educação e o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes.
Em decisão unânime, o Órgão Especial do TJRJ reconheceu os vícios de inconstitucionalidade apontados pelo MPRJ e declarou a nulidade do dispositivo legal com efeitos retroativos. O acórdão também reafirma a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 822 de repercussão geral, que estabeleceu a necessidade de regulamentação federal para o ensino domiciliar.
Processo nº 0036660-51.2024.8.19.0000
Por MPRJ

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