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Com base em uma Reclamação apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a execução provisória da pena de 20 anos de reclusão imposta a Éder Fábio Gonçalves da Silva, condenado pelo homicídio de uma das testemunhas da Operação Capa Preta. A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes na Reclamação 82.369, ajuizada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais.
O réu, apontado como integrante de uma violenta milícia da Baixada Fluminense e filho de um ex-vereador e ex-policial militar, havia sido condenado em junho de 2023 pelo III Tribunal do Júri da Capital. O homicídio ocorreu como forma de retaliação à colaboração da vítima nas investigações da operação, deflagrada em 2010 para desarticular o grupo criminoso com atuação em Duque de Caxias.
De acordo com a Reclamação, apesar da gravidade do crime e da pena aplicada, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permitiu que o réu recorresse em liberdade, sem expedição de mandado de prisão, afastando a regra que determina a execução provisória da pena para condenações iguais ou superiores a 15 anos pelo Tribunal do Júri (artigo 492, inciso I, alínea "e", e §4º do CPP).
Ainda segundo o MPRJ, a decisão da 2ª instância do Tribunal contrariou o entendimento firmado pelo STF (RE 1.235.340/SC/Tema 1.068 de Repercussão Geral), que reconheceu a constitucionalidade da norma e a possibilidade de sua aplicação imediata. Na Reclamação ao Supremo, o Ministério Público sustentou a violação ao precedente vinculante do Supremo e à decisão do Júri. Ao acolher o pedido, o ministro determinou a imediata execução provisória da pena e a comunicação ao TJRJ.
Por MPRJ

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