Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Comarca de Macaé, ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra três pessoas e três empresas, para que sejam bloqueados valores, bens móveis e aplicações financeiras dos sócios de clínica odontológica localizada no centro de Macaé, no Norte Fluminense.
Em 26 de agosto de 2024, a FBS Clínica Odontológica Ltda. foi fiscalizada devido ao recebimento de dezenas de reclamações feitas por consumidores que se sentiam lesados. Durante vistoria, ficou caracterizada a confusão patrimonial e organizacional, uma vez que foi constatado que a Odonto X Clínica Odontológica Ltda. funcionava no mesmo local da FBS, mas sob o nome fantasia “Odontocompany” – uma franqueadora com sede em São Paulo (SP). Além da inexistência de alvarás de funcionamento e da vigilância sanitária, foram descobertos produtos vencidos ou inapropriados, resultando na interdição do estabelecimento pelos órgãos de fiscalização.
Narra o Ministério Público que, apenas dois dias depois da vistoria, houve a necessidade de uma nova interdição, devido à violação do lacre de interdição e a retomada das atividades sem autorização. Em 12 de setembro, diante da insistência da irregularidade, aconteceu a terceira interdição do local. Transcorridos três meses, a pedido do MPRJ, o PROCON realizou nova vistoria e constatou que o imóvel se encontrava vazio, fechado e sem funcionamento – resultando na interrupção dos tratamentos em andamento, ausência de assistência aos consumidores prejudicados e até na falta de pagamento das dentistas que trabalhavam como funcionárias.
Na ação ajuizada, o MPRJ requer a indenização dos consumidores lesados pelos danos patrimoniais, morais e estéticos, assim como a condenação por danos morais coletivos, com bloqueio de valores não inferiores a R$ 500 mil das contas das pessoas jurídicas. A Promotoria pede ainda que as medidas recaiam sobre o patrimônio dos sócios, com arrolamento e bloqueio de bens móveis, imóveis e aplicações financeiras em nome das pessoas físicas incluídas no polo passivo.
Por MPRJ

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