Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ) e da Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal de Petrópolis, ofereceu denúncia nesta quarta-feira (13/08) contra Darwin Andrei da Silva Carvalho e Henrik Daniel de Jesus Reis, pelos crimes de receptação qualificada e maus-tratos a animais silvestres, com o agravante de morte. Os acusados foram presos em flagrante no último dia 5 de agosto, na rodovia BR-040, em Petrópolis, durante uma operação da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para reprimir o tráfico interestadual de fauna.
No momento da abordagem, os denunciados transportavam 90 pássaros da espécie Saltator similis, conhecida como "trinca-ferro", no porta-malas de um veículo. As aves estavam confinadas em caixas de papelão minúsculas, sem ventilação, água ou alimento, condições que resultaram na morte de, ao menos, um dos animais. Segundo as investigações, os pássaros foram adquiridos em Varginha (MG) e seriam vendidos na feira de Duque de Caxias (RJ), um dos principais polos de comércio ilegal de animais silvestres do país.
Em sua denúncia, o MPRJ sustenta que a conduta dos acusados configura dois crimes distintos, praticados em concurso: receptação qualificada (art. 180, § 1º, do Código Penal), uma vez que transportavam, em atividade comercial clandestina, animais que sabiam ser produto de caça ilegal, violando o patrimônio público, pois a fauna silvestre é propriedade do Estado (Lei nº 5.197/67); e o crime de maus-tratos qualificado pela morte (art. 32, § 2º, da Lei nº 9.605/98), devido às condições cruéis do transporte.
Além da condenação criminal, o Ministério Público requereu a fixação de uma indenização por danos materiais e morais coletivos. O pedido de reparação material foi calculado com base em metodologias técnicas que avaliam o custo ecológico e de reabilitação de cada animal, enquanto o dano moral coletivo se fundamenta na agressão à fauna da Mata Atlântica — um bioma constitucionalmente protegido — e no sofrimento infligido aos animais. A iniciativa visa não apenas à reparação, mas também a desestimular práticas semelhantes. Os valores, caso a condenação ocorra, deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM/RJ).
O MPRJ também solicitou a manutenção da prisão preventiva dos denunciados, argumentando que a liberdade de ambos representa risco à ordem pública, dada a evidência de habitualidade criminosa e a dedicação profissional ao tráfico de animais.
A ação reforça o compromisso do Ministério Público no combate ao tráfico de animais silvestres, atividade ilícita que causa danos irreparáveis à biodiversidade, impõe severo sofrimento aos animais e movimenta uma rede criminosa complexa. O caso tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis.
Por MPRJ

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