Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria de Justiça Militar, obteve a condenação do cabo da Polícia Militar Thiago Durade Martins por descumprir a obrigatoriedade do uso da Câmera Operacional Portátil (COP) durante o serviço policial.
O Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar condenou o réu a um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de recusa de obediência, previsto no artigo 163 do Código Penal Militar. A decisão, de 02/09, fixou ainda a suspensão condicional da pena por dois anos.
Segundo a denúncia oferecida pelo MPRJ, o policial retirou deliberadamente a câmera em três ocasiões distintas, entre agosto e setembro de 2023, em Angra dos Reis, inviabilizando o registro audiovisual das ações policiais. No primeiro episódio, em 20 de agosto, o agente deixou o equipamento na viatura ao entrar em um bar durante incursão. No mesmo dia, retirou a câmera ao conversar com um indivíduo, alegando que este não queria ser filmado, conduta vedada pela norma que torna obrigatório o registro audiovisual em todas as interações. Já em 1º de setembro, voltou a retirar a COP ao entrar em um beco, ocasião em que uma testemunha relatou ter visto o acusado fazer gesto relacionado a dinheiro após sair do local, sugerindo tentativa de encobrir conduta irregular.
A sentença destacou que o policial tinha pleno conhecimento das regras sobre o uso das câmeras, previstas em instrução normativa da Polícia Militar e na Lei Estadual nº 9.298/2021, e que retirou o equipamento de forma consciente e reiterada, impedindo o registro das ações policiais.
Por MPRJ

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