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O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, interpôs, nesta terça-feira (18/11), recursos especial e extraordinário requerendo a anulação da decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que acolheu a tese defensiva de prescrição de graves delitos sexuais praticados contra duas adolescentes durante uma operação policial realizada na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, em outubro de 1994.
Os recursos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) destacam que a decisão contrariou entendimentos do próprio STF e do STJ, que reconheceram a validade de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Em sua argumentação, o MPRJ ressaltou que, no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, julgado em fevereiro de 2017, a Corte IDH entendeu que a perda do direito de punir do Estado em virtude do decurso do tempo não pode ser invocada, em razão de os delitos imputados representarem grave violação dos direitos humanos, cuja proibição alcançou status de norma imperativa, atribuída de forma geral a todos os Estados-Partes que ratificaram a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Recursos destacam decisões de Cortes Superiores
Ambos os recursos indicam precedentes do STF e do STJ reconhecendo que a Corte Interamericana de Direitos Humanos exerce jurisdição internacional, com suas decisões produzindo autoridade de coisa julgada internacional, com eficácia vinculante e direta às partes, sendo todos os órgãos e poderes internos do país obrigados a cumpri-las.
“Busca-se demonstrar que, na esteira da jurisprudência, a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos produz autoridade de coisa julgada internacional, não podendo suas determinações serem afastadas por decisões judiciais internas posteriores, sob pena de violação da coisa julgada, estando o Poder Judiciário adstrito ao seu cumprimento”, diz um dos trechos do recurso especial.
Nos recursos, o MPRJ destaca que os artigos 1º, 4º, 5º, 8º, 11º e 25, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, foram violados e tiveram sua vigência negada pela decisão da 1ª Câmara Criminal, uma vez que os Estados-Partes se comprometem a respeitar direitos e liberdades reconhecidos na Convenção, devendo toda pessoa ter assegurado um processo efetivo, rápido e eficaz, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais.
Condenação do Brasil pela Corte Interamericana e desdobramentos na ADPF das Favelas
Os recursos ressaltam que a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos é precedente a ser obrigatoriamente seguido pelos Tribunais do país, sendo que o acolhimento da prescrição no caso pode acarretar nova condenação do Brasil no plano internacional. Ressalte-se que a ADPF das Favelas, atualmente em trâmite perante o STF, é desdobramento da sentença proferida pela Corte Internacional, que entendeu pela ocorrência de graves violações aos direitos humanos na operação policial no Complexo do Alemão.
“A ação penal imputa crimes perpetrados mediante graves violações de direitos humanos, episódio esse marcado por manifestação expressa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com o permeio de normas imperativas de Direito Internacional, de cuja observância nenhum dos ramos de poder do Estado brasileiro pode se afastar. Frise-se, ainda, que os acórdãos recorridos resultariam em nova violação aos direitos humanos, pela inobservância do dever de investigar e punir, extraído da interpretação conjunta dos artigos 1º, 8º e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos”, ressalta outro trecho do recurso especial.
Em ambos os recursos, o MPRJ requer que sejam cassados os acórdãos exarados pelo TJ-RJ, com determinação de que o colegiado do Tribunal prossiga no julgamento dos recursos do MPRJ e da defesa dos denunciados, após baixa dos autos.
“Importante frisar que os acórdãos reconhecem que não foram cumpridas as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre os fatos em apuração na ação penal (afastamento da prescrição dos delitos sexuais, em violação de direitos humanos reconhecida), mas, ainda assim, reconheceram a extinção da punibilidade dos acusados em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, em total desconformidade com a decisão da Corte Internacional”, destacam outros trechos dos recursos ajuizados pelo MPRJ junto ao STJ e ao STF.
Por MPRJ
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