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MPRJ expede recomendações para que Estado e Município do Rio fiscalizem adesão de escolas particulares à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
Publicado em Thu Nov 27 15:44:12 GMT 2025 - Atualizado em Thu Nov 27 15:43:35 GMT 2025

A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital expediu, na quarta-feira (26/11), duas recomendações: uma à Secretaria de Estado de Educação e outra à Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. Os documentos requerem que ambos os entes garantam que as unidades de ensino particulares se adequem à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEE), que prevê a inclusão de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades no sistema regular de ensino.

Instituída em outubro pelo governo federal, por meio do Decreto nº 12.686/2025, a PNEE tem como base o princípio da inclusão escolar, com destaque para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), que prevê medidas de suporte para a participação e aprendizagem de estudantes público-alvo da educação especial, de forma complementar e suplementar ao ensino regular, atuando de maneira transversal nos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino.

Nas recomendações, a Promotoria estabelece prazo de 120 dias para que o Estado (nos ensinos fundamental e médio) e o Município (na educação infantil) adotem medidas de fiscalização voltadas à verificação, junto às unidades particulares, do cumprimento integral da PNEE.

Entre as medidas recomendadas estão a institucionalização do AEE nas unidades escolares, preferencialmente em horário de contraturno, na própria escola ou em outro espaço autorizado pela gestão pública de educação, além da inclusão, no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar, da previsão expressa da oferta do AEE e da atuação de profissionais de apoio escolar, produção dos documentos pedagógicos individualizados (Estudo de Caso e Plano Individualizado de Atendimento Educacional Especializado), bem como estratégias de inclusão, acessibilidade, adaptação curricular e avaliação compatíveis com os princípios da educação inclusiva.

Também devem ser cumpridas a formação continuada de todos os profissionais de educação da unidade na Perspectiva da Inclusão e a garantia de que a inclusão escolar dos estudantes público-alvo da educação especial ocorra de forma integral e universal, assegurando acesso, permanência, participação e aprendizagem em classes comuns da rede regular.

Por MPRJ

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