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Decisão judicial atende pedido do MPRJ e determina regularização imediata das casas abrigo de Maricá
Publicado em Thu Dec 11 11:41:59 GMT 2025 - Atualizado em Thu Dec 11 12:29:05 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Maricá, obteve decisão favorável em ação civil pública proposta para garantir condições dignas de acolhimento a crianças e adolescentes nas Casas Abrigo Monteiro Lobato e Zuleika Cardoso. A medida judicial foi motivada pelo grave cenário identificado nas inspeções realizadas pelo MPRJ, que constataram precariedade estrutural e redução significativa das equipes após o encerramento, em novembro, do contrato de colaboração firmado pelo Município com uma organização da sociedade civil (OSC) responsável pela gestão das unidades.

Segundo apurado pela Promotoria, mesmo com orçamento robusto e contrato superior a 12 milhões de reais, as casas abrigo passaram a operar sem psicólogos e com número insuficiente de cuidadores, muitos deles submetidos a escalas extensas sem a devida remuneração. Essa situação compromete a saúde emocional das crianças e adolescentes acolhidos, especialmente porque vínculos afetivos são estabelecidos com os profissionais. As inspeções do MPRJ registraram ainda problemas estruturais, superlotação de quartos, sobrecarga de cuidadores, ausência de sigilo nos atendimentos especializados e contradições entre as informações prestadas pelo Município e a realidade observada.

A decisão judicial determina a recomposição imediata das equipes técnicas e de cuidadores, a vedação de alocação de funcionários sem atuação efetiva nas unidades e a adoção de medidas estruturais emergenciais para adequação dos imóveis e garantia da proteção integral, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a Promotoria de Justiça, a medida restabelece padrões mínimos de funcionamento das casas abrigo, cuja manutenção adequada é responsabilidade direta do Município.

Por MPRJ

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