Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no último dia 07/01, decisão judicial que acolheu os pedidos de uma ação civil pública ajuizada para que o município de Comendador Levy Gasparian adote medidas de controle da qualidade da água distribuída à população. A ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios descreve possível negligência do município, desde 2014, em relação a esse controle.
Entre as deficiências apontadas pelas investigações do MPRJ estão a análise de amostras de água em quantidade inferior à estabelecida pela Diretriz Nacional do Plano de Amostragem de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) e a ausência de informações oficiais sobre as estações de tratamento de água do município, os planos de amostragem e as medidas adotadas para garantir o controle da qualidade da água fornecida para consumo.
Em sua decisão, o Juízo da 2ª Vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian determinou, entre outros pontos, que, no prazo máximo de 60 dias, o município apresente um plano de ação emergencial, contendo diagnóstico do sistema municipal de abastecimento de água, cronograma para correção das não conformidades identificadas, indicação de medidas imediatas para a eliminação dos riscos apontados em relatórios técnicos de anos anteriores e a previsão do serviço de análise quantitativa atualizada dos parâmetros de turbidez, coliformes, fluoreto e residual desinfetante, em observância ao Plano de Amostragem e aos Parâmetros Básicos do município.
Além disso, no mesmo prazo, o município deverá estabelecer um protocolo oficial diário de verificação do residual de cloro livre nos pontos críticos do sistema, bem como comprovar a existência e o funcionamento de um laboratório apto a realizar análises físicas, químicas e microbiológicas, além de adquirir os equipamentos necessários para as análises mínimas de campo, garantindo que as coletas e medições da qualidade da água sejam realizadas dentro da frequência prevista em lei.
Por MPRJ
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