Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente da Capital, firmou, na sexta-feira (16/01), um acordo com a empresa Novasoc Comercial Ltda. A medida assegura a indenização integral pelos danos ao meio ambiente na Lagoa da Tijuca, que integra o sistema lagunar da Baixada de Jacarepaguá.
O despejo irregular de esgoto era realizado por um hipermercado que funcionou durante vários anos na Avenida das Américas, nº 1.150, na Barra da Tijuca. O estabelecimento possuía uma estação de tratamento de esgoto sem licenciamento e que não operava adequadamente.
A indenização, estipulada em mais de R$ 2 milhões, será destinada ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM). O valor foi definido com base em laudos técnicos apresentados pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) e em estudos elaborados pela própria empresa.
Em 2010, o MPRJ ajuizou ação civil pública contra a empresa proprietária do imóvel. O pedido foi julgado procedente em 2018 pela 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Na decisão, a empresa foi condenada a suspender o lançamento de esgoto sem tratamento proveniente do imóvel, além de pagar indenização pelos danos ambientais já consumados.
Por MPRJ
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