Notícia
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A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital ajuizou, na quinta-feira (15/01), ação civil pública para que o estado e o município do Rio de Janeiro interditem um terreno utilizado como aterro clandestino de lixo na comunidade da Muzema. A ação também requer que os entes públicos e a empresa TR Transportes, proprietária da área, removam todo o entulho do local no prazo máximo de 60 dias.
De acordo com a ação, no terreno, com cerca de 5 mil m² e localizado na Estrada de Jacarepaguá nº 1.799, existe um depósito irregular de resíduos sólidos e a prática de crimes ambientais, como supressão de vegetação e danos a um curso d’água.
As investigações apontaram que, ao longo de vários anos, foram descarregados no local volumes significativos de lixo e entulho. A área chegou a ser interditada administrativamente pelo INEA diversas vezes desde 2016, mas continuou recebendo caminhões de despejo de resíduos danosos ao meio ambiente, o que impactou diretamente o curso d’água que atravessa o terreno, podendo ter contaminado o subsolo, segundo a Promotoria.
Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPRJ oficiou a empresa e os entes públicos, que não tomaram atitudes concretas com relação aos pedidos formulados. A ACP destaca que a legislação ambiental impõe às autoridades o dever de apurar imediatamente infrações ambientais, sob pena de corresponsabilidade, e aponta que a administração pública estadual tem conhecimento da irregularidade há cerca de dez anos, sem adoção de medidas efetivas para impedir novos danos ou promover a reparação ambiental. Segundo a Promotoria, essa omissão também se estende ao município.
Entre os pedidos, o MPRJ requer que o Juízo determine o lacre do imóvel para evitar novos danos ambientais. A Promotoria também pede que os responsáveis realizem a completa descontaminação do subsolo, com a elaboração de estudos geoambientais para o gerenciamento da área contaminada e a definição das medidas necessárias à eliminação do passivo ambiental, além da indenização por todos os danos ambientais já causados e pelos que ainda venham a ocorrer. Outro pedido é a determinação para que os entes públicos promovam a demarcação da faixa marginal de proteção do curso d’água existente nas imediações do imóvel.
Processo nº 3004429-43.2026.8.19.0001.
Por MPRJ
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