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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão favorável na 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que condenou o colégio Liceu Franco-Brasileiro, na Zona Sul da capital, por falhas na prevenção e no enfrentamento de práticas racistas no ambiente escolar. O colegiado reformou sentença da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso e determinou o pagamento de indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos, além da adoção de medidas institucionais voltadas ao combate ao racismo.
A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada, em 2020, pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital. Segundo a ação, alunos da instituição praticaram insultos raciais contra uma colega de turma e promoveram manifestações discriminatórias contra a população negra em um aplicativo de mensagens. Ainda de acordo com a ACP, a escola deixou de adotar providências imediatas e adequadas diante dos episódios.
No voto que conduziu o julgamento, o desembargador relator Sergio Wajzenberg destacou que a prova produzida no processo, incluindo depoimentos da vítima, de seu pai e de representantes da escola, revelou não apenas os fatos ocorridos em 2020, mas também a repetição de condutas discriminatórias ao longo dos anos, sem resposta institucional eficaz. Para o magistrado, ficou caracterizada a responsabilidade da instituição de ensino.
Em um dos trechos do voto, o relator ressaltou o despreparo da escola no enfrentamento do caso. “É notável a minimização inicial da gravidade dos fatos pela diretora, que classificou o episódio como ‘brincadeira boba’, assim como o relato do pai da vítima sobre a tentativa da escola de persuadi-lo a ‘esquecer as coisas’. Tais circunstâncias evidenciam a falha no acolhimento e no dever de proteção integral”, afirmou, ao reconhecer a responsabilidade civil objetiva do colégio.
Além da indenização, o colégio deverá apurar internamente denúncias de práticas discriminatórias, oferecer suporte pedagógico e psicossocial às vítimas, criar um comitê de diversidade e inclusão e inserir, em seu projeto pedagógico, diretrizes formais de promoção da igualdade racial e de combate à discriminação, entre outras medidas.
Processo nº 0131198-26.2021.8.19.0001
Por MPRJ
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