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MPRJ expede Recomendação para que Estado ofereça educação regular em Centro de Socioeducação de São Gonçalo
Publicado em Wed Apr 15 16:08:33 GMT 2026 - Atualizado em Wed Apr 15 16:08:20 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através do Grupo Executivo Temporário para Acompanhamento do TAC Degase (GET-TAC DEGASE/MPRJ), do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação (CAO Educação/MPRJ), das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude Infracional de São Gonçalo e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo São Gonçalo, encaminhou, nesta terça-feira (14/04), uma Recomendação à Secretaria de Estado de Educação e ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). O documento tem por objetivo a oferta do serviço de educação regular para os jovens do Centro de Socioeducação Flávio Motta da Silva, em São Gonçalo, como determina a legislação.

Na Recomendação, que fixa um prazo de 30 dias para que os responsáveis pela Secretaria e pelo Degase se manifestem, o MPRJ destaca que, no contexto da execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), destinado à reestruturação do sistema socioeducativo fluminense, o recém-inaugurado Cense São Gonçalo, embora disponha de edificação destinada às atividades escolares, iniciou suas atividades sem a efetiva oferta de serviço de educação regular aos socioeducandos. O fato, ainda de acordo com o documento encaminhado às autoridades públicas, está em desconformidade com os parâmetros normativos que regem a execução das medidas socioeducativas de internação.

“A implantação de unidades socioeducativas de internação deve ser acompanhada da estruturação simultânea dos serviços educacionais escolares correspondentes, com disponibilização de estrutura física adequada, recursos materiais e quadro de profissionais suficientes para assegurar a oferta regular de ensino, sob pena de funcionamento irregular do estabelecimento de privação de liberdade, uma vez que estarão desprovidos de um de seus eixos estruturantes de atendimento socioeducativo, em afronta às diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE) e nas Diretrizes Nacionais para o Atendimento Escolar de Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas”, ressalta um dos trechos da Recomendação.

Por MPRJ

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