Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Recursos Constitucionais (SubRec) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Crim), obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), o reconhecimento da licitude da busca pessoal realizada por policiais militares. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma da Corte após recurso apresentado pelo MPRJ e pelo Ministério Público Federal (MPF) contestando entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, o relator, Ministro André Mendonça, destacou que a Constituição Federal não exige mandado judicial para a realização de busca pessoal em situações de flagrante delito. São considerados elementos objetivos que justificam a abordagem, como o nervosismo do suspeito, a presença de volume visível na cintura, a mudança repentina de trajeto ao avistar a viatura policial e o fato de a ação ocorrer em área conhecida pela atuação do tráfico de drogas.
A decisão concluiu que não houve qualquer indício de discriminação, perseguição pessoal ou abuso, circunstâncias que poderiam conduzir à nulidade. Ao restabelecer a validade das provas e reconhecer a legitimidade da atuação policial, o STF fortalece a atuação do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro.
Por MPRJ
VISUALIZAÇÕES AINDA NÃO CONTABILIZADAS
(Dados coletados diariamente)
