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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Recursos Constitucionais (SubRec) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), obteve, na terça-feira (12/05), decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja restabelecida a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação.
Perante a Quinta Turma do STJ, a Assessora-Chefe da ARC Criminal/MPRJ, procuradora de Justiça Somaine Cerruti, sustentou que a exclusão automática da medida aumenta o risco de novos episódios de agressão e compromete a proteção às vítimas. A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte, dando provimento integral ao recurso especial do Ministério Público.
“Trouxemos em nosso recurso o exemplo de uma universidade pública federal de Santa Catarina que realizou um estudo em conjunto com o Tribunal de Justiça, demonstrando que a taxa de reincidência cai para 5%. Ou seja, 95% dos homens que frequentam grupos reflexivos não voltam a incidir nesse tipo de conduta. Ainda que esses números possam parecer inflados, porque consideramos apenas um estudo, se um único feminicídio for evitado, já terá valido a pena”, ressaltou Somaine Cerruti.
De acordo com o MPRJ, a previsão de participação obrigatória de agressores em grupos reflexivos e programas de reeducação, incluída na Lei Maria da Penha, tem como finalidade reduzir a reincidência de casos de violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas. A medida busca romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas e educativas direcionadas aos autores das agressões, incentivando a reflexão.
Recurso Especial (REsp) nº 2.259.899/RJ
Por MPRJ
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