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MPRJ obtém decisão no STJ que impede dupla utilização de período de cumprimento de pena por réu preso em livramento condicional
Publicado em Wed May 13 10:35:13 GMT 2026 - Atualizado em Wed May 13 16:26:02 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Recursos Constitucionais (SubRec) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o início do cumprimento da pena para condenados que cometem outro crime e são presos durante o período de livramento condicional.

O MPRJ recorreu de acórdãos que fixavam a data da prisão como início do cumprimento da segunda condenação e sustentou que a nova execução deve começar apenas após o fim do benefício, para evitar sobreposição de penas.

A decisão, proferida no regime dos recursos repetitivos pela Terceira Seção do STJ, a partir da análise de três recursos especiais interpostos pelo MPRJ, define que o início do cumprimento da nova pena deve ocorrer apenas no dia seguinte ao fim do período do livramento condicional.

Ao término do julgamento foi fixada a seguinte tese, que passa impedir a admissão de recursos que lhe sejam contrários e a guiar as decisões dos tribunais de todo o país: “O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas”.

“Esta é uma importante decisão, que solidifica de vez a jurisprudência do STJ em matéria de execução penal e repercute não apenas no estado do Rio de Janeiro, mas em todos os estados do país”, afirmou a procuradora de Justiça Somaine Cerruti, assessora da ARC Criminal/MPRJ.

Por MPRJ

arc criminal mprj
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