Notícia
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Atendendo à Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Município de Casimiro de Abreu aprovou legislação que institui a política de cotas raciais nos concursos públicos, processos seletivos e contratações temporárias da administração municipal.
Sancionada em 15 de abril de 2026, a Lei Municipal nº 2.611/2026 estabelece a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública direta e indireta. Do percentual total reservado, 25% serão destinados a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas.
A medida decorre de Recomendação expedida, em novembro de 2025, pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, que orientou o município a encaminhar projeto de lei sobre o tema e, até a edição de norma específica, adotar a reserva mínima de vagas em seus certames públicos.
O documento destacou que a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, prevê a adoção de políticas especiais e ações afirmativas destinadas a promover condições equitativas de igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para grupos historicamente vulnerabilizados.
A política de cotas terá vigência de dez anos, contados a partir da publicação da lei.
Por MPRJ
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