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MPRJ obtém condenação de três acusados por execução de homem e bebê em Itatiaia
Publicado em Fri Jul 24 12:30:16 GMT 2026 - Atualizado em Fri Jul 24 12:29:46 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve a condenação de três homens pelo duplo homicídio de Eduardo Lopes Querino e de sua filha, Eduarda Victória Lopes, e pela tentativa de homicídio de Verônica Cabral de Oliveira. A tese da 2ª Promotoria de Justiça Junto ao I Tribunal do Júri da Capital foi integralmente acolhida pelos jurados em relação a Lucas Gama Costa e a Waldecir Medeiros Braga, condenados a 62 e a 43 anos de prisão, respectivamente. O terceiro homem, Matheus dos Santos Souza, foi condenado a quatro anos de reclusão por participação apenas na morte de Eduardo.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que Lucas foi o responsável pelo ataque a tiros e que Waldecir participou integralmente do planejamento da ação, monitorando a movimentação das vítimas e contribuindo para a emboscada. Quanto a Matheus, o Conselho de Sentença entendeu que sua colaboração teve menor relevância, por entender que não tinha pretensão de executar a bebê Eduarda, de oito meses de idade, embora sua participação no monitoramento da vítima Eduardo tenha sido reconhecida. As rés Talita Maria Nascimento Medeiros Braga e Hayala do Nascimento Medeiros Braga foram absolvidas, a pedido do MPRJ.

O crime aconteceu em novembro de 2022, no município de Itatiaia, quando as vítimas deixavam o fórum da cidade após uma audiência relacionada ao homicídio da esposa de Waldecir. Segundo as investigações, Eduardo e Verônica foram monitorados desde a saída do fórum e passaram a ser seguidos pelo veículo utilizado pelos criminosos. Pouco depois, o táxi em que as vítimas estavam foi interceptado e Lucas efetuou diversos disparos de arma de fogo. 

Eduardo e a filha morreram em decorrência dos ferimentos. Verônica foi atingida, mas sobreviveu ao ataque. A denúncia do MPRJ relatou que o crime foi praticado por motivo torpe, em razão de vingança pela morte da companheira de Waldecir, atribuída a Eduardo em outro processo criminal, além de ter sido cometido mediante emboscada, com emprego de meio que gerou perigo comum e, no caso de Eduarda, contra vítima menor de 14 anos.

Por MPRJ

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