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GAECO/MPRJ cumpre novo mandado de prisão preventiva contra Monalliza Escafura, denunciada por lavagem de dinheiro
Publicado em Thu Aug 06 19:09:11 GMT 2026 - Atualizado em Thu Aug 06 19:09:00 GMT 2026

O Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) cumpriu um mandado de prisão preventiva contra Monalliza Neves Escafura, filha do bicheiro José Caruzzo Escafura, conhecido como Piruinha, nesta quinta-feira (06/08). Ela e outras 12 pessoas foram denunciadas à Justiça em julho deste ano por lavagem de dinheiro oriundo dos pontos de jogo do bicho controlados por Piruinha, morto em 2025, na Zona Norte da capital.

O mandado foi cumprido na Penitenciária de Gericinó, onde Monalliza já se encontra presa desde maio, em razão de outra denúncia apresentada pelo GAECO, por liderar uma organização criminosa voltada à exploração do jogo do bicho, de máquinas caça-níqueis e de outras modalidades ilegais de jogos de azar.

A 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) também determinou que os outros 12 denunciados cumpram medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento bimestral em juízo e a proibição de manter contato com testemunhas, outros denunciados e seus familiares.

A denúncia do MPRJ destaca que a filha do bicheiro ocultava os valores ilícitos obtidos com a contravenção penal com o auxílio de outros 12 denunciados, entre eles a ex-companheira de Piruinha, Rosilene Leonardo. Os valores eram utilizados na compra, em espécie, de imóveis, veículos e artigos de luxo, além da realização de depósitos e transferências bancárias para contas de subordinados, familiares e da empresa Liza Produções, pertencente a Monalliza. 

Confisco alargado de bens

A decisão também decretou, com fundamento no instituto do confisco alargado de bens, o bloqueio de mais de R$ 41 milhões pertencentes aos 13 denunciados e às empresas Liza Produções e Castelo Colorido Recreação e Lazer, esta última controlada por alguns dos denunciados. O confisco alargado de bens, instituído pela Lei Anticrime, permite a perda de bens de um condenado correspondentes à diferença entre seu patrimônio total e o valor compatível com sua renda lícita, mesmo sem prova de relação direta entre esses bens e o crime cometido.

Além disso, o Juízo também decretou que, caso não sejam localizados bens ou saldos suficientes nas contas de Monalliza e Rosilene, seja sequestrada a parcela a que ambas têm direito sobre os 42 imóveis arrolados no inventário de Piruinha.

Por MPRJ

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