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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça uma liderança do Comando Vermelho pela prática de crime previsto na nova Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), sancionada em março deste ano. A acusação atribui a Pio Danton Rodrigues Filho, vulgo “Pio”, a responsabilidade pela instalação e manutenção de barricadas usadas para dificultar a atuação das forças de segurança e assegurar o domínio territorial da organização criminosa na comunidade do Apolo, em Itaboraí. A denúncia foi oferecida pela Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Itaboraí, a partir de investigação que contou com estudo técnico e relatório elaborado pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ). A 2ª Vara Criminal de Itaboraí recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do acusado.
A denúncia estaria entre as primeiras aplicações conhecidas no país do crime de domínio social estruturado, instituído pela nova legislação. A lei permite a responsabilização específica de integrantes de organizações criminosas que dificultem, obstruam ou criem obstáculos à atuação das forças de segurança, à perseguição policial e às operações destinadas à manutenção da ordem pública. Pela nova lei, o crime imputado prevê pena de 20 a 40 anos de prisão. A denúncia do MPRJ enviada à Justiça atribui à liderança da facção a responsabilidade pela determinação e anuência para a criação e manutenção do sistema de contenção existente no território sob seu comando.
De acordo com a ação, foram identificadas barricadas formadas por vigas de metal, pneus, pedras, estruturas de madeira, blocos de concreto e portões metálicos instalados em pontos estratégicos de acesso à comunidade, localizada na Região Metropolitana do Rio. Os obstáculos foram identificados na Rua Geraldo Bernardo da Costa, Rua Alcebíades da Rocha, Rua Arnóbio de Almeida e Estrada Velha de Guaxindiba. A investigação aponta que as estruturas integram um conjunto de práticas utilizadas pela organização criminosa para exercer domínio territorial. Entre outras práticas estão a imposição de regras de convivência, a intimidação de moradores mediante ameaça de violência, a cobrança indevida de valores, o controle de atividades econômicas e a restrição da circulação de pessoas e veículos. Também foram identificadas pichações alusivas ao Comando Vermelho e à chamada “Tropa do Piu”, expressão que, segundo a denúncia, faz referência ao grupo subordinado à liderança local. Uma das inscrições encontradas continha os dizeres “BALA NO 35”, em referência ao 35º Batalhão da Polícia Militar, responsável pelo policiamento da região.
Ainda de acordo com a denúncia, o acusado figura como autor ou envolvido em, pelo menos, 16 ocorrências relacionadas, entre outros delitos, aos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e homicídios. O documento também registra condenações anteriores por tráfico de drogas, corrupção ativa, homicídio qualificado e corrupção de menores. Em processo anterior, o denunciado já havia sido apontado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) como responsável pela gerência das atividades criminosas nas comunidades do Feijão e do Apolo.
Alinhamento institucional
Para o procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, a nova Lei Antifacção “amplia os instrumentos para responsabilizar as lideranças das organizações criminosas pelo domínio territorial, uma realidade que afeta diretamente a população do Rio de Janeiro e permite uma mudança importante na estratégia de responsabilização das lideranças. As barricadas deixam de ser vistas apenas como instrumentos associados ao tráfico e passam a integrar o núcleo da acusação. É uma aplicação relevante da nova legislação, que poderá servir de referência para a atuação no enfrentamento às organizações criminosas”, afirmou o procurador-geral de Justiça.
No fim de julho, o MPRJ reuniu mais de 250 membros, servidores e assessores para um debate e alinhamento institucional relacionado à aplicação da nova legislação. De acordo com o procurador-geral, a denúncia demonstra uma aplicação concreta da nova legislação ao buscar responsabilizar não apenas quem instala as barricadas, mas também quem determina e mantém esse sistema de controle de territórios para dificultar a atuação das forças de segurança.
Por MPRJ
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