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O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, defendeu, nesta terça-feira (25/08), durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade dos dispositivos da chamada Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A matéria é questionada em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam no STF. Ao longo dos dois dias de audiência, o STF ouviu 48 representantes de instituições públicas, do sistema de Justiça e da sociedade civil. A audiência foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, com participação do ministro Gilmar Mendes e do subprocurador-geral da República Carlos Augusto Cazarré.
O PGJ centrou sua exposição em quatro aspectos controvertidos da matéria: tipicidade penal, proporcionalidade das penas, prisão preventiva e competência do Tribunal do Júri. Antes de apresentar argumentos técnicos sobre esses pontos, o procurador-geral de Justiça retratou a realidade do Rio de Janeiro: um estado em que um quarto do território está sob a influência de diferentes facções criminosas, em um contexto de guerra permanente entre elas e as forças de segurança. “Aproximadamente quatro milhões de pessoas, das camadas menos favorecidas da sociedade, vivendo sob o jugo dessa gente. Cifras astronômicas movimentadas”, resumiu Antonio José, que frisou: “Barricadas, uso de explosivos, drones lançando granadas em policiais, carros-bomba. Enfim, essa é a realidade do Rio de Janeiro”.
Após apresentar esse cenário, o PGJ sustentou que os dispositivos questionados da Lei Antifacção não apresentam as inconstitucionalidades apontadas nas ações em análise pelo STF. Em relação à tipicidade penal, Antonio José avaliou que as condutas descritas na legislação são claras, objetivas e suficientemente precisas: "Sob o aspecto puramente teórico, além de não haver indeterminação, todas aquelas condutas são facilmente identificáveis na realidade do Rio de Janeiro. Então esses tipos atendem suficientemente a legalidade, a taxatividade; a descrição é clara, objetiva e precisa", afirmou.
O procurador-geral de Justiça também afirmou que não há desproporcionalidade nas penas previstas, uma vez que a sanção deve ser analisada à luz da gravidade concreta dessas condutas e da dimensão dos danos provocados à sociedade. Ao abordar as regras sobre prisão preventiva, o PGJ afastou a interpretação de que a Lei Antifacção teria criado uma hipótese de prisão preventiva obrigatória. Na avaliação de Antonio José, a legislação torna recomendável a adoção da medida diante das circunstâncias previstas, cabendo ao Judiciário avaliar, em cada caso, sua necessidade.
Por fim, ao tratar da competência do Tribunal do Júri para o julgamento de homicídios dolosos praticados no contexto de organizações criminosas, o procurador-geral de Justiça defendeu a manutenção da competência constitucional do tribunal popular. “Primeiro, porque é competência constitucional. Segundo, porque o Supremo Tribunal Federal, prestigiando a cidadania, decidiu recentemente que as condenações emanadas pelo tribunal popular podem ser de pronto executadas. Além da questão da flagrante inconstitucionalidade, a mim me parece que seria um desserviço transferir essa competência para um órgão colegiado que não existe no Brasil. E, sob o aspecto prático, dificilmente haverá condenações, porque o standard probatório exigido por um juiz togado é outro”, pontuou.
Na abertura dos trabalhos, realizada na segunda-feira (24/08), o ministro Alexandre de Moraes, relator das ADIs, destacou que a audiência tem como objetivo não apenas subsidiar a análise da Suprema Corte sobre os dispositivos questionados, mas também contribuir para o aperfeiçoamento da legislação e para a formulação de propostas de combate ao crime organizado. O relator ressaltou que a segurança pública é, hoje, a principal preocupação da sociedade brasileira e defendeu que a redução da violência depende de uma atuação integrada das instituições do sistema de Justiça, não podendo ser vista como atribuição exclusiva das forças policiais.
A Lei Antifacção é questionada no STF pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), na ADI 7952; pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), na ADI 7956; pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa), na ADI 7957; e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), na ADI 7958.
Veja o vídeo da exposição do PGJ.
Por MPRJ
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