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O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, participou, nesta quarta-feira (26/08), de reunião no Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar de dispositivos da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. No encontro, conduzido pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e pelo relator das ações que questionam a norma, ministro Alexandre de Moraes, procuradores-gerais de Justiça apresentaram contribuições e dados sobre a segurança pública nos estados. Também participou da reunião o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
As informações apresentadas serão consideradas na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7952, 7956, 7957 e 7958, que questionam dispositivos da nova legislação.
As discussões deram atenção a regras sobre prisão, execução penal, monitoramento da comunicação entre advogados e presos e perda de bens utilizados na prática de crimes. Alexandre de Moraes solicitou aos integrantes do Ministério Público o encaminhamento de dados e documentos relacionados aos temas tratados.
Ao abordar a situação do sistema prisional, o PGJ defendeu que a ampliação do número de vagas seja considerada entre as medidas previstas no Programa Pena Justa. “Entre outros pontos, sugerimos que o Programa Pena Justa contemple medidas para a ampliação do sistema prisional, com a criação de novas vagas. A soltura imediata de um número expressivo de presos pode agravar os desafios já existentes na área da segurança pública”, destacou.
Defesa da Lei Antifacção
O procurador-geral de Justiça também participou, na terça-feira (25/08), da audiência pública convocada pelo STF para discutir a Lei Antifacção. Em sua exposição, o PGJ defendeu a constitucionalidade dos dispositivos questionados e destacou que a legislação estabelece de forma clara e objetiva as condutas relacionadas às organizações criminosas.
Ao tratar das penas previstas na norma, Antonio José sustentou que sua proporcionalidade deve ser analisada considerando a gravidade das condutas e a dimensão dos danos provocados à sociedade. O PGJ também afastou a interpretação de que a legislação tenha instituído uma hipótese de prisão preventiva obrigatória, ressaltando que a medida deve ser analisada de acordo com as circunstâncias previstas em lei.
Outro ponto abordado foi a competência do Tribunal do Júri. Antonio José defendeu a manutenção da atribuição constitucional do colegiado para julgar homicídios dolosos praticados no contexto de organizações criminosas.
Por MPRJ
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