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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, firmou, na última quarta-feira (21/10), um Termo de Entendimento Procedimental com o município de Barra do Piraí com o objetivo de reunir, em 120 dias, os estudos e as informações necessários para viabilizar e definir como será feita a recuperação ambiental da área conhecida como Mansão Celestial, que durante décadas recebeu resíduos sólidos de forma irregular.
A área, situada em região de mananciais da bacia do Rio Paraíba do Sul, é objeto de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ em 1990. Em 1998, o município assumiu, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado pela Justiça, o compromisso de recuperar o local, mas as obrigações ainda não foram integralmente cumpridas.
Pelo termo agora assinado, o município deverá acompanhar o procedimento de investigação ambiental da área em andamento no Instituto Estadual do Ambiente (INEA); apresentar, em até 60 dias, relatório sobre as intervenções já realizadas e as condições atuais do terreno; e, até o 105º dia, entregar relatório final com as exigências do órgão ambiental, as providências adotadas, o planejamento das próximas etapas e as alternativas de custeio. O MPRJ acompanhará a execução do plano em reuniões periódicas, preferencialmente mensais.
Para que o plano de trabalho seja desenvolvido, o MPRJ requereu à 2ª Vara de Barra do Piraí a suspensão da ação por 120 dias. Ao final desse prazo, os resultados poderão embasar a repactuação do TAC, que dependerá de novo instrumento submetido à homologação judicial. Se não houver consenso, o processo retomará seu curso, inclusive com a execução das multas devidas pelo descumprimento do acordo de 1998.
O termo não altera nem substitui o TAC de 1998 e mantém integralmente as obrigações e penalidades já constituídas. Também não dispensa o município de adotar, desde já, as medidas necessárias para prevenir e enfrentar riscos ambientais no local.
Por MPRJ
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