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MPRJ obtém decisão para a retomada do processo contra o nadador americano Ryan Lochte
Publicado em Thu Oct 26 20:10:36 GMT 2017 - Atualizado em Fri Oct 27 11:15:21 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC-Criminal/MPRJ), obteve decisão da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ)  que determinou o prosseguimento do processo criminal contra o nadador americano Ryan Lochte, acusado de falsa comunicação de crime (artigo 340 do Código Penal). A decisão liminar suspende a decisão da 5ª Câmara Criminal que havia trancado o procedimento criminal.
 
Após o trancamento da ação, o MPRJ ajuizou medida cautelar para suspender os efeitos do acórdão da 5ª Câmara Criminal, até decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial também ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ainda pendente de julgamento.
 
Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal entenderam que Ryan Lochte não comunicou o roubo à Polícia, mas somente concedeu uma entrevista, o que afastaria a falsa comunicação de crime, já que o inquérito policial havia sido instaurado de ofício pelo delegado e, assim, trancaram o processo.
 
A atual decisão aponta que esse entendimento diverge da jurisprudência do STJ. “A autoridade policial, ao tomar conhecimento de qualquer crime cuja ação penal tenha caráter público e incondicionado, deve iniciar a sua apuração”, descreve trecho da decisão da 3ª Vice-Presdiência do TJRJ.
 
Para o MPRJ, não importa a quem a comunicação falsa tenha sido feita (comparecimento à delegacia, entrevista, carta ou outra forma), sendo dever da autoridade instaurar o procedimento investigatório de ofício, bastando que "o agente faça, por qualquer meio idôneo, a comunicação do crime ou da contravenção penal que sabe não se ter verificado".
 
Relembre o caso
Além de Ryan Lochte, o atleta James Feign também teria comunicado a ocorrência de roubo qualificado que sabiam não ter acontecido, durante o período em que estiveram na cidade nas Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016. James Feign aceitou proposta de transação penal, mediante entrega de cestas básicas, e não figura mais como réu no procedimento criminal. Feign foi impedido de deixar a cidade após sua participação nas Olimpíadas, tendo sido retirado do avião quando estava prestes a embarcar para os Estados Unidos, por decisão da Justiça, e realizou a entrega de cestas básicas em uma entidade de caridade.
 
Na ocasião das Olimpíadas, Ryan Lochte concedeu uma entrevista à rede americana NBC News relatando que ele e mais dois atletas teriam sido roubados em um posto de gasolina, em agosto de 2016, após sair de uma festa na Casa da França, o que foi por ele posteriormente confirmado em oitiva perante o Delegado de Polícia da DEAT (Delegacia Especial de Atendimento ao Turista). 
 
Realizadas as investigações pela polícia, descobriu-se que, na verdade, Lochte havia mentido sobre o roubo. As gravações do circuito interno da Vila Olímpica e do posto de gasolina, obtidas pela polícia, indicaram que o roubo não aconteceu, sendo que ele e os demais atletas teriam, na verdade, depredado um posto de gasolina, inventando o crime de roubo para encobrir esses fatos.

Íntegra da decisão. 

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