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MPRJ obtém liminar determinando que Estado realize ações emergenciais de segurança na RJ-155
Publicado em Mon Jul 16 19:02:12 GMT 2018 - Atualizado em Mon Jul 16 19:04:41 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, obteve decisão liminar na Justiça determinando que o governo do Estado e o DER/RJ (Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro) tomem providências emergenciais para reduzir os riscos à segurança dos usuário na rodovia RJ-155 (Rodovia Saturnino Braga), que liga Angra dos Reis a Barra Mansa. A decisão ocorre a partir de ação civil pública ajuizada por negligência à obrigação de realizar a manutenção das condições técnicas mínimas de segurança viária da rodovia estadual.

De acordo com a ação, foram instaurados dois inquéritos civis acerca da ausência de conservação da rodovia, em que foram encaminhadas recomendações para que o Estado providenciasse a manutenção viária no local.

O MPRJ adverte que vistoria realizada nos dias 12 e 22 de março deste ano pela Defesa Civil Municipal de Angra dos Reis aponta que em menos de um ano dobraram na estrada os pontos com sinais de movimentação de solo, blocos e detritos, passando de dez para vinte pontos, dos quais 16 locais apresentam risco considerado “alto” ou “muito alto”.

Com objetivo de garantir a segurança e a preservação da vida das pessoas que circulam pela rodovia, o MPRJ requisitou a realização de ações emergenciais na RJ-155 para diminuição de riscos nos pontos classificados de risco “alto” e “muito alto, conforme relatórios da Defesa Civil de Angra; a implementação de ações de manutenção emergenciais na RJ-155, incluindo a desobstrução e reparo de avarias nas áreas de drenagem, limpeza de vegetação lateral, reparo de buracos e paralelepípedos soltos; e a realização de estudo para avaliação e diagnóstico técnico, estrutural, operacional e de condições de segurança viária, bem como indicação das intervenções adequadas, necessárias e emergenciais.

Na decisão liminar que acolheu os pedidos acima, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis destacou que é fato notório o “completo estado de abandono” em que se encontra a Rodovia Estadual RJ—155, “bastando, para que se chegue a essa conclusão, transitar pela rodovia”.  Prossegue o juiz: “A tutela de urgência pleiteada na peça de ingresso apresentada pelo Ministério Público deve ser concedida, tamanha a gravidade dos fatos narrados, gerada basicamente pela injustificável omissão  estatal na manutenção e conservação da Rodovia Estadual RJ-155 (Rodovia Saturnino Braga)".

O Estado e o DER/RJ terão que pagar multa diária de R$ 50 mil para cada determinação judicial que for descumprida.

Clique aqui para acessar a Ação Civil Pública.

Veja aqui a decisão liminar.

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