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MPRJ obtém decisão que obriga o Inea a concluir processos de licenciamento de postos de gasolina no Rio
Publicado em Fri Jun 08 14:37:12 GMT 2018 - Atualizado em Fri Jun 08 16:16:00 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Meio Ambiente da Capital, obteve decisão que obriga o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) a concluir todos os processos administrativos relativos ao licenciamento e fiscalização ambiental dos postos de revenda de combustíveis e lubrificantes situados no Município do Rio de Janeiro. No acórdão, a 13ª Câmara Cível, manteve na íntegra a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública, proferida em agosto de 2017.
 
O entendimento dos desembargadores é de que houve inércia do Inea na conclusão dos licenciamentos, configurando violação aos princípios da razoável duração do processo e do meio ambiente equilibrado. O documento também destaca o fato de que o próprio Inea admitiu a existência de 94 processos administrativos de licenciamento ambiental de postos revendedores de combustíveis cujo início se deu há mais de dez anos.
 
“Manifesta e inequívoca morosidade na conclusão dos processos de licenciamento ambiental dos postos revendedores de combustíveis, que sem dúvida alguma, estimula sobremaneira, o funcionamento irregular dos mesmos, podendo acarretar em sérios prejuízos ao meio ambiente, aos consumidores, à incolumidade pública e à segurança pública”, diz o acórdão.
 
A condenação é decorrente de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ, em março de 2015. Na ocasião, a investigação do MPRJ, realizada com dados fornecidos pelo próprio Inea, concluiu que o órgão ambiental estadual tinha sob sua responsabilidade o total de 723 processos administrativos de licenciamento ambiental relativos a esta atividade específica no município.
 
“É notório que 574 processos administrativos do Inea, cada qual correspondendo a um estabelecimento relativo a posto de combustível e lubrificantes, estão pendentes de desfecho administrativo, o que evidencia flagrante descumprimento dos preceitos legais, eis que os postos de revenda em questão não podem operar sem o devido processo de licenciamento concluído e com a licença ambiental de operação expedida”, sustentava a petição inicial, destacando que 79,3% dos processos aguardavam conclusão.
 
Todos os casos elencados pelo MPRJ na ACP se referiam a processos administrativos iniciados antes de 2007, já que, em janeiro daquele ano, foi celebrado convênio entre o Inea e a Prefeitura do Rio de Janeiro, que transferiu para o Município o licenciamento ambiental de postos de combustíveis,  excetuados os que já estavam em andamento no Inea.
 
A ação teve o objetivo de prevenir danos ambientais e contaminações perigosas, cuja probabilidade de ocorrer é maior quando o posto de combustível não é submetido ao processo de licenciamento ambiental. Subscritor da petição inicial, o promotor de Justiça Carlos Frederico Saturnino salientou que é importante exigir da administração pública que a prestação do serviço público de licenciamento e fiscalização ambiental seja efetuada com maior eficiência e rapidez.
 
“É preciso resolver os casos pendentes em tempo hábil para que a concessão ou não da licença ambiental possa ser útil à sociedade”, enfatizou o promotor.  “Tão logo a decisão tenha transitado em julgado, caso o Inea não cumpra o acórdão espontaneamente, iniciaremos a fase de execução”, anunciou.
 
Clique nos links abaixo para ter acesso aos documentos na íntegra:
 
Petição inicial do MPRJ
Sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública
Acórdão da 13ª Câmara Cível do TJRJ
 
Processo nº 0077532-23.2015.8.19.0001

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