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MPRJ ajuíza ACP contra Cedae para regularização do fornecimento de água em rua de Vicente de Carvalho
Publicado em Fri Jun 08 15:10:48 GMT 2018 - Atualizado em Fri Jun 08 15:10:43 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou, na última segunda (04/06), ação civil pública contra a Cedae. Na ACP, o MPRJ requer que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos seja obrigada a corrigir o abastecimento de água canalizada na Rua Ierê, no bairro de Vicente de Carvalho, zona Norte do Rio de Janeiro, com execução de reparos emergenciais, no prazo de cinco dias úteis, ou fornecimento de carros-pipa ou galões de água, até a execução do reparo definitivo. No caso de não cumprimento, é estipulada multa diária de R$ 10 mil. A ação pede que a ré seja condenada a reparar os danos morais causados aos consumidores, em sentido coletivo, no valor mínimo de R$100 mil cada um.

A ACP tem origem no Inquérito Civil nº 258/2017, instaurado para averiguar fatos narrados por uma consumidora, em reclamação recebida pelo Sistema de Ouvidoria Geral do MPRJ, em 29 de março de 2017. O relato dá conta que os moradores da Rua Ierê sofrem de abastecimento irregular de água há cerca de quatro anos. A reclamante conta que, por diversas ocasiões, ela e seus vizinhos contataram a Cedae, que não normalizou o abastecimento. O único período de normalidade foi em novembro de 2016, quando uma equipe da companhia compareceu ao local. Porém, passados alguns meses, o problema retornou. Mesmo com as torneiras secas, os moradores da rua recebem regularmente a conta referente ao serviço não prestado.

Alega o MPRJ que, no dia 9 de outubro de 2017, expediu recomendação para que a empresa substituísse o trecho necessário de tubulação – num total de 616 metros – para normalização do serviço em até 90 dias. Todavia, a ré não cumpriu a recomendação, fato verificado pelo Grupo de Apoio aos Promotores (GAP/MPRJ) que compareceu ao local, em 19 de abril de 2018, e atestou, por meio de entrevistas com os moradores, que não ocorreu qualquer obra na rua e o problema de desabastecimento permanece. Ainda segundo os consumidores, nos raros momentos em que recebem água, a mesma apresenta características impróprias, tais como a coloração amarelada, com evidente risco à saúde da população local.

A ACP aponta que a Cedae, na qualidade de sociedade de economia mista, é alcançada pelo Código do Consumidor, legislação que prevê que os órgãos públicos – na forma de suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outro empreendimento – são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, no caso dos essenciais, de maneira contínua. Dessa forma, a companhia atua em flagrante desrespeito às Leis 8.078/90, que trata dos Direitos do Consumidor, e 8.927/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, a ação afirma o caráter de urgência na regularização do serviço, uma vez que a população carece de água para sobreviver, não podendo a ré recusar-se à sua prestação.

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