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MPRJ obtém decisão que determina ao Inea e à Cedae a adoção de medidas para melhorar a qualidade do Complexo Imunana-Laranjal
Publicado em Tue Jan 16 09:37:35 GMT 2018 - Atualizado em Tue Jan 30 15:51:14 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve decisão judicial que determina ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a adoção de medidas para melhorar a qualidade socioambiental da bacia onde está localizado o Complexo Imunana-Laranjal, responsável pelo abastecimento dos municípios de Itaboraí, São Gonçalo e Niterói, além da Ilha de Paquetá.
 
A liminar obriga aos réus realizar, no prazo de 30 dias, o monitoramento da qualidade de água do barramento do complexo. Determina, ainda, que elaborem e apresentem, em 45 dias, projeto de reflorestamento (plantio e manutenção) do entorno do Canal de Imunana, sendo este projeto composto por um 'conteúdo mínimo' estimado no reflorestamento e conservação de 7 km² da faixa marginal de proteção do curso hídrico, além de um 'conteúdo adicional' (reflorestamento de outras áreas estratégicas) a ser definido numa integração entre os réus e o Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara. Por fim, a decisão ordena o cumprimento do que está previsto nas condicionantes da Licença de Operação (número IN024701) que tenham relação ao controle de enchentes, secas e inundações, com a realização de dragagens e manutenção das comportas no prazo de 45 dias.
 
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ, em face da Cedae e do Inea, com objetivo de que o Inea seja compelido a exigir, nas atuais e futuras licenças de operação do Complexo Imunana-Laranjal, não apenas as condicionantes já previstas, como também a realização de estudos, projetos e monitoramentos, principalmente em relação à quantidade e qualidade da água, reflorestamento e sobre os impactos no local do empreendimento. Estima-se que ao menos 2,8 milhões de pessoas serão beneficiadas a partir da adoção destas medidas.
 
"Vislumbra-se a razoabilidade da medida liminar requerida, mais restritiva do que a pedida na inicial e que não afeta o abastecimento de água, medida essa que impõem obrigações aos réus que há muito já deveriam estar sendo observadas e que são exigências que visam o cumprimento de medidas concretas para a preservação do meio ambiente e que também permitirão manter em operação ideal o sistema de coleta e abastecimento de água", escreveu o juiz Eduardo Antonio Klausner na decisão que deferiu o pleito de antecipação da tutela feito pelo MPRJ.
 
A decisão estipula que o não cumprimento da ordem acarretará à Cedae o pagamento de multa diária de R$100 mil e aos servidores públicos responsáveis, inclusive os do Inea, a responsabilização administrativa e penal, sem prejuízo de outras medidas que assegurem o cumprimento da determinação a serem fixadas oportunamente.
 
Processo nº: 0236902-67.2017.8.19.0001

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