NoticiasDetalhe

Notícia

Consumidor
MPRJ interpõe recursos contra aumento das passagens de ônibus no Rio
Publicado em Tue Jun 26 13:12:16 GMT 2018 - Atualizado em Tue Jun 26 13:14:08 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada e Negociação Especializada em Conflitos Coletivos de Consumo relacionados às Tarifas do Transporte Público por Ônibus no Município do Rio de Janeiro (FTCON/MPRJ), interpôs, nesta segunda-feira 25/06, dois recursos contra o aumento da tarifa dos ônibus municipais.

Diante da urgência em atender o interesse público, o MPRJ pede ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Milton Fernandes de Souza, que suspenda a liminar proferida pela desembargadora Marília de Castro Neves Vieira no último dia 19, quando derrubou outra liminar que impedia o aumento da passagem. Com a decisão monocrática,o decreto da prefeitura do Rio aumentando a tarifa de R$ 3,60 para R$ 3,95 voltou a produzir efeitos.

“O valor definido pelo Decreto 44.600/2018 para a tarifa de ônibus no Município do Rio de Janeiro acabou demonstrando a clara intenção do Município, através de seu Secretário de Transportes e de sua Procuradoria-Geral de descumprir a ordem que lhe havia sido dada pela 20ª Câmara Cível”, sustenta o pedido.

A ordem a que o MPRJ se refere foi determinada em acórdão deliberado pela maioria dos desembargadores da 20ª Câmara Cível, tendo sido vencido o voto da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira. “Esta, entretanto, ao receber agravo de instrumento em face de decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública que dava cumprimento à obrigação de fazer determinada no acórdão, resolveu determinar a suspensão da medida proferida por aquele juízo fazendário e viabiliza novamente a produção de efeitos do Decreto 44.600/2018”, alerta o pedido que está nas mãos do presidente do TJRJ.

Em outro recurso, o MPRJ pede à 20ª Câmara Cível que anule ou reforme a decisão monocrática da desembargadora. O agravo interno requer ainda a compensação de todos os valores cobrados indevidamente dos consumidores. 
 
Caso o MPRJ tenha acolhido os pedidos, volta a valer o acórdão da 20ª Câmara Cível que determinou a exclusão do acréscimo de R$ 0,20, que superava o limite contratual, e estabeleceu uma obrigação de compensação de todo o montante cobrado indevidamente dos consumidores durante quase três anos.

Para ler na íntegra os recursos interpostos pelo MPRJ, clique nos documentos abaixo: 

Agravo interno
Suspensão da Execução da Liminar

Agravo por Instrumento nº 0031628-75.2018.8.19.0000
ACP nº 0001667-91.2015.8.19.0001
Agravo de Instrumento nº 0032457-56.2018.8.19.0000

mprj
tarifa
tarifas do transporte público por ônibus no município do rio de janeiro
força tarefa de atuação integrada e negociação especializada em conflitos
300 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar