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MPRJ obtém decisão que reduz passagem de ônibus para R$3,40
					
						Publicado em Thu Feb 08 23:30:12 GMT 2018
							- Atualizado em Thu Feb 08 23:30:01 GMT 2018
					
			 		
					
					O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Fazenda da Capital, obteve, nesta quinta-feira (08/02), liminar suspendendo os efeitos da decisão de 1º grau que determinou o aumento do valor das passagens dos ônibus do município do Rio de Janeiro para R$ 3,60. Com a decisão da desembargadora Flávia Romano de Rezende, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a passagem volta a custar R$ 3,40.
“Não se afigura concebível a transferência para o Judiciário de uma tarefa que compete exclusivamente ao poder concedente, sendo esta a inteligência que se extrai do texto do artigo 29 da Lei Geral de Concessões. Ao Judiciário compete apenas conhecer e julgar a alegada ilicitude da conduta administrativa, estabelecendo, se for o caso, ao final da dilação probatória , o valor da respectiva indenização, como, aliás, formulam as concessionárias no pedido final formulado na petição inicial”, diz a decisão.
O recurso interposto pelo MPRJ questionou a liminar concedida que autorizou o aumento, cuja decisão foi calcada em um estudo de empresa de auditoria que afirma no próprio laudo que não foi capaz de aferir a veracidade e confiabilidade dos dados dos custos das empresas, ou seja, sobre quanto é o custo de operação. “A liminar foi obtida com base no Powerpoint pago pelas empresas em que a própria consultoria escreve com todas as letras tratar-se de mera apresentação, com base em dados não auditados", afirma o agravo. 
Para os promotores de Justiça Sidney Rosa da Silva Júnior, subcoordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte; e Anabelle Macedo, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública da Capital, a Justiça acolheu o pedido do recurso do MPRJ porque não é admissível que as empresas se utilizem da judicialização do aumento das passagens para evitar o cumprimento do contrato que firmaram com o Município na licitação de 2010, no que concerne à apresentação dos dados reais dos valores gastos com a operação do serviço.
Para os promotores de Justiça Sidney Rosa da Silva Júnior, subcoordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte; e Anabelle Macedo, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública da Capital, a Justiça acolheu o pedido do recurso do MPRJ porque não é admissível que as empresas se utilizem da judicialização do aumento das passagens para evitar o cumprimento do contrato que firmaram com o Município na licitação de 2010, no que concerne à apresentação dos dados reais dos valores gastos com a operação do serviço.
Os promotores lembraram que a decisão que aumentou a passagem  contrariou duas decisões anteriores do Tribunal de Justiça, uma, inclusive, que determinava a compensação no valor da tarifa de 2018 de diversos valores cobrados indevidamente pelas empresas de ônibus em anos anteriores.
Na avaliação de Sidney Rosa da Silva Júnior e Anabelle Macedo, a população e os órgãos da Justiça têm o direito de saber quanto custa a operação dos ônibus com dados reais, não através de estudos e pareceres elaborados sobre números não comprovados e apresentados pelas próprias empresas, que desde 2010 não apresentam dados auditados para viabilizar um procedimento legítimo de revisão tarifária.
 
Recurso de Agravo de Instrumento: 0005541-82.2018.8.19.0000
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