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Sonegação Fiscal
MPRJ denuncia administradores da Refinaria de Manguinhos por fraudes de R$ 69.8 milhões
Publicado em Fri Oct 12 13:21:14 GMT 2018 - Atualizado em Mon Oct 15 09:55:48 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 24ª Promotoria de Investigação Penal, denunciou três administradores da Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A. por crimes contra a ordem tributária que geraram prejuízo de R$ 69.8 milhões ao erário Estadual. O processo foi distribuído para a juíza Tula Mello, da 20ª Vara Criminal.

Os denunciados Paulo Henrique Oliveira de Menezes, Jorge Luiz Cruz Monteiro e Ronaldo de Almeida Nobre, que integravam o Conselho de Administração, fraudaram a fiscalização tributária estadual, suprimindo a incidências de ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações de importação de mercadorias.  De acordo com a denúncia, eles omitiram informações e inseriram elementos inexatos em declarações, documentos fiscais e nos lançamentos na escrituração fiscal digital da refinaria.

Em agosto de 2014, a Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A celebrou contrato de serviços de importação com a sociedade Komport Comercial Importadora S/A, empresa com domicílio fiscal em Rondônia. O objeto do contrato foi a importação e nacionalização de mercadorias, negócio que é fato gerador de incidência de ICMS sobre os produtos importados, sendo o devedor do tributo o real importador e destinatário dos produtos, no caso, a Refinaria de Manguinhos, como deixa claro o contrato.

No entanto, os três denunciados, visando ludibriar a Fazenda Pública fluminense, deixaram de recolher o tributo, no valor inicial de R$ 39.9 milhões, relativo à importação das mercadorias, através de omissão de informação e inserção de elementos inexatos em documentos fiscais, “procurando, assim, fazer crer ao fisco fluminense que a verdadeira importadora dos produtos e real devedora do tributo ICMS e acessórios seria a sociedade Komport Comercial Importadora S/A, com domicílio fiscal no Estado de Rondônia, consequentemente o credor fiscal seria este ente federativo do Norte do Brasil e não o Estado do Rio de Janeiro. 

O texto ressalta, ainda, que os diversos administradores da refinaria, em diferentes períodos, têm procurado suprimir ou reduzir tributos através de condutas fraudulentas, razão pela qual foram oferecidas diversas ações pelo MPRJ, “causando elevados prejuízos aos cofres estaduais e contribuindo para o agravamento da crise econômico-financeira fluminense”.

Pelas fraudes, os acusados estão sujeitos a penas de 2 a 5 anos de prisão, mais multa, para cada conduta. O MPRJ também requer a condenação para a reparação dos danos causados pela prática do crime contra a ordem tributária, no valor mínimo de R$ 69.837.153,51.

Processo número 0241900-44.2018.8.19.0001

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