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MPRJ denuncia administradores da Refinaria de Manguinhos por fraudes fiscais de R$ 115,5 milhões
Publicado em Tue Nov 27 15:02:33 GMT 2018 - Atualizado em Tue Nov 27 15:02:29 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, denunciou à Justiça três administradores da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. por prática de crimes contra a ordem tributária que geraram prejuízo de mais de R$ 115,5 milhões ao erário estadual. A denúncia foi distribuída ao Juízo da 21ª Vara Criminal da Capital e se baseou no procedimento Investigatório MPRJ 2018.008448262. 

Os denunciados Paulo Henrique Oliveira de Menezes, Jorge Luiz Cruz Monteiro e Ronaldo de Almeida Nobre, que eram responsáveis pela administração da Refinaria de Manguinhos, agiram, de forma deliberada e preordenada, para fraudar a fiscalização tributária estadual ao suprimirem a incidência mensal de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de importação de mercadorias destinadas ao refino de petróleo, transferindo estas operações para uma filial da empresa, aberta, de forma simulada, no Estado de Alagoas, a fim de lesar o Estado do Rio de Janeiro, sendo este o verdadeiro credor do ICMS. 

De acordo com a denúncia, em reunião deliberativa realizada no dia 3 de junho de 2014, os administradores da Refinaria de Manguinhos, com sede no bairro do Caju, no Rio de Janeiro, com a intenção de obterem vantagens financeiras e fraudarem a arrecadação de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, aprovaram, de forma unânime, a abertura de uma filial da empresa na capital alagoana, com inscrição no CNPJ distinto do da matriz fluminense. Como agravante, aquela se situava em endereço que não possuía qualquer  estrutura física ou logística  sequer para armazenar os produtos importados e destinados ao refino de petróleo (nafta, condensado e aromáticos).

Segundo as investigações, a filial teria sido aberta de forma preordenada e dissimulada, a fim de aparentar ser esta filial nordestina a real importadora e destinatária dos produtos importados e, com isso, beneficiar-se de regime tributário especial concedido pelo Estado de Alagoas, burlando o fisco fluminense que deixou de receber os valores de ICMS sobre as operações de importação dos produtos. Na prática, a matriz carioca seria a destinatária real dos produtos importados, enquanto que a filial alagoana atuou como mera intermediadora das importações e não propriamente como destinatária real. 

Ainda segundo a apuração do MPRJ e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ), a abertura da filial no Estado de Alagoas teve por objetivo ludibriar o fisco Fluminense e possibilitar que a Refinaria pudesse obter tratamento fiscal benéfico no Estado nordestino, fazendo crer que este era o credor dos valores de ICMS incidentes sobre os produtos importados, quando, na realidade, o verdadeiro credor era o Estado do Rio de Janeiro.

Após a dissimulada importação dos produtos destinados ao refino de petróleo pela filial alagoana, esta realizou operação de transferência comercial dos referidos produtos para a matriz carioca, fazendo incidir nesta transferência interestadual a alíquota de 4% de ICMS. 

De acordo com a denúncia, os acusados, quando abriram a filial alagoana, já sabiam de antemão que os produtos importados seriam destinados à matriz carioca, uma vez que, em Alagoas, a filial consistia numa simples sala comercial, situada no centro de Maceió, enquanto que a matriz carioca é que efetivamente possui estrutura para o refino do petróleo. Ainda assim, os produtos importados foram desembaraçados no porto de São Paulo, inclusive mais distante da filial alagoana do que propriamente da matriz carioca. 

A fraude tributária causou prejuízo de R$ 115.564.248,84 ao Estado do Rio de Janeiro que, segundo consta na denúncia do MPRJ, "são valores que deixaram de ingressar nos cofres públicos fluminenses, afetando ainda mais a receita estadual, que já passa por grave crise, dificultando a concretização de políticas públicas essenciais".

A denúncia destaca que a SEFAZ-RJ, através da equipe técnica da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, realizou fiscalização na matriz carioca da Refinaria de Manguinhos S.A. e constatou as fraudes relativas às operações de importações dos produtos, inclusive a inserção de elementos inexatos nos livros de registro de entradas de mercadorias.

A 24ª Promotoria de Investigação enfatizou, também, que "diversos administradores da Refinaria de Manguinhos, em diferentes períodos, têm procurado suprimir ou reduzir tributos através de condutas fraudulentas em prejuízo do fisco fluminense, razão pela qual foram oferecidas diversas ações penais pelo MPRJ", aponta trecho da denúncia.

O MPRJ requereu a 21ª Vara Criminal  a condenação dos denunciados pelas fraudes fiscais a penas de reclusão entre 2 e 5 anos, além de multa, assim como que seja determinado que reparem os danos causados aos cofres públicos do Rio de Janeiro, estimados em  R$ 115.564.248,84, em razão da prática de crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/90. 

Processo número: 0279094-78.2018.8.19.0001

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