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Sonegação Fiscal
MPRJ obtém liminar que obriga Secretaria Municipal de Fazenda do Rio a fornecer dados sobre renúncia fiscal concedida a concessionárias que operam transporte coletivo
Publicado em Thu Apr 04 17:23:52 GMT 2019 - Atualizado em Thu Apr 04 17:23:37 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na última terça-feira (02/04), o deferimento de liminar nos autos do mandado de segurança n° 0072195-14.2019.8.19.0001, impetrado por meio do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ) no dia 28 de março, e em trâmite junto à 14ª Vara de Fazenda Pública. Na decisão, a juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite determina que o município do Rio, por meio da Secretaria de Fazenda, forneça ao MPRJ informações sobre os valores referentes à renúncia de receita concedida em benefício das concessionárias prestadoras de serviço público de transporte coletivo urbano municipal.

Os dados haviam sido solicitados pelo Ministério Público à Fazenda municipal por meio de ofício, expedido no bojo de inquérito civil instaurado para verificar a regularidade da renúncia fiscal do Imposto sobre Serviços (ISS), instituída pela Lei Municipal nº 5223/2010, em benefício da Intersul, Internorte, Intercarioca e Santa Cruz, e seu impacto nas tarifas. Em sua resposta, com data de 22 de fevereiro, o atual secretário de Fazenda do Rio, César Augusto Barbiero, recusou-se a prestar as informações requisitadas, sob o argumento de confidencialidade fiscal, à luz do art. 198, caput, do Código Tributário Nacional.

Em sua decisão, que deferiu integralmente o pedido do MPRJ, a magistrada ressaltou os poderes de requisição do parquet. E afirmou que o deferimento do compartilhamento das informações do órgão municipal com o ente ministerial “em nada se confunde com a situação financeira ou econômica das concessionárias, tampouco de assuntos relacionados aos seus negócios e atividades, não se aplicando a vedação prevista no artigo 198 do Código Tributário Nacional". Assim, a Justiça estabeleceu o prazo de dez dias para o envio das informações.

Para mais detalhes, acesse as peças processuais abaixo:

Mandado de segurança.

Decisão liminar.

gaesf
liminar
benefícios fiscais
transporte coletivo
sonegação impostos
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*Fonte: Google Analytics
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