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MPRJ realiza operação para prender milicianos da Muzema e de Rio das Pedras, na Zona Oeste do Rio
Publicado em Tue Jan 22 09:12:50 GMT 2019 - Atualizado em Tue Jan 22 19:18:15 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), com apoio da  Coordenadoria de Segurança e Inteligência/MPRJ, da DRACO e da CORE/Polícia Civil,  realiza operação nesta terça-feira (22/01), para prender 13 integrantes de Organização Criminosa que atua nas comunidades de Rio das Pedras, Muzema e adjacências, na Zona Oeste do Rio. Também estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão nos endereços dos denunciados e de algumas empresas relacionadas ao grupo criminoso. Acesse aqui a íntegra da denúncia.

As investigações, realizadas por meio de escutas telefônicas e notícias de crimes, recebidas pelo canal Disque Denúncia, evidenciam que os denunciados estão envolvidos em atividades de grilagem, construção, venda e locação ilegais de imóveis; receptação de carga roubada; posse e porte ilegal de arma; extorsão de moradores e comerciantes, mediante cobrança de taxas referentes a ‘serviços’ prestados; ocultação de bens adquiridos com os proventos das atividades ilícitas, por meio de ‘laranjas’; falsificação de documentos; pagamento de propina a agentes públicos; agiotagem; utilização de ligações clandestinas de água e energia; uso da força como meio de intimidação e demonstração de poder, para manutenção do domínio territorial na região de Jacarepaguá.

Foram denunciados Adriano Magalhães da Nóbrega (mais conhecido como ‘capitão Adriano’ ou ‘Gordinho’); Ronald Paulo Alves Pereira (vulgo ‘maj Ronald’ ou ‘Tartaruga’); Maurício Silva da Costa (‘Maurição’, ‘Careca’, ‘Coroa’ ou ‘Velho’); Marcus Vinicius Reis dos Santos (‘Fininho’); Manoel de Brito Batista (‘Cabelo’); Júlio Cesar Veloso Serra; Daniel Alves de Souza; Laerte Silva de Lima; Gerardo Alves Mascarenhas (‘Pirata’); Benedito Aurélio Ferreira Carvalho (´Aurélio’); Jorge Alberto Moreth (‘Beto Bomba’), Fabiano Cordeiro Ferreira (‘Mágico’) e Fábio Campelo Lima. No documento, o MPRJ detalha, por meio da transcrição de áudios, as relações estabelecidas entre os criminosos e a natureza das funções desempenhadas por cada um deles na hierarquia da organização, tais como segurança (ou ‘braço armado’),  agente de cobrança de taxas, lavagem de dinheiro (na figura de ‘laranjas’), agiotagem e forte atuação no ramo ilegal imobiliário.

Aponta a denúncia que  o Capitão Adriano, Major Ronald e o tenente reformado da PMERJ, Maurício Silva da Costa (‘Maurição’, ‘Careca’, ‘Coroa’ ou ‘Velho’) são líderes da organização. Por sua vez, Jorge Alberto Moreth (‘Beto Bomba’) é o presidente da Associação de Moradores da comunidade de Rio das Pedras, cargo conquistado a partir de ameaças e uso de força, sendo exatamente nesta organização social onde se consolidam as transações de compra e venda dos imóveis construídos ilegalmente e a manipulação de documentos necessários à concretização de operações ilícitas. ‘Beto Bomba’ goza de informações privilegiadas sobre operações policiais realizadas nas localidades dominadas, sempre alertando seus subordinados, de forma prévia, sobre as intervenções programadas, a fim de que o esquema criminoso não seja desbaratado.

Alguns integrantes do grupo também respondem pelo homicídio de Júlio de Araújo, cometido em 24 de setembro de 2015, quando foram efetuados disparos de arma de fogo contra a cabeça da vítima, executada na modalidade típica de ‘queima de arquivo’, para evitar que ela fizesse denúncias sobre crime anterior cometido por integrantes da organização criminosa. Também há imputação do crime de corrupção ativa  para  dois denunciados.

Na denúncia, o MPRJ requer a condenação dos denunciados, incursos, com variações conforme a atuação de cada um, nas penas dos artigos 2º, §§2º e 3º, da Lei 12.850/2013 (promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, com pena de reclusão de três a oito anos, e multa); e artigos 121, §2º, incisos I, IV e V, n/f do artigo 29, ambos do Código Penal (matar alguém, quando o homicídio é cometido: mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; ou para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, com a reclusão prevista de 12 a 30 anos).

O Ministério Público espera que, a partir destas prisões, a comunidade passe a denunciar outras práticas ilegais de  cobrança ilegal de taxas e outros crimes praticados pela organização criminosa.

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