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Sonegação Fiscal
MPRJ realiza operação de busca e apreensão em endereços ligados ao Grupo Aquamar
Publicado em Thu Feb 07 19:23:13 GMT 2019 - Atualizado em Thu Feb 07 19:23:01 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ) e da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), e a Secretaria de Estado de Fazenda realizaram operação conjunta, nesta quinta-feira (07/02), para cumprir mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e de empresas ligadas ao Grupo Aquamar. O objetivo é colher elementos sobre a existência e a atuação de uma Organização Criminosa estruturada para a prática de crimes contra a ordem tributária.

De acordo com o MPRJ, a investigação foi impulsionada por Representação Fiscal para Fins Penais formalizada pela Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que indicou a existência de um grupo empresarial estruturado para, mediante fraude, suprimir e/ou reduzir o ICMS devido ao Estado. Isso seria feito através da constituição de empresas de fachada com a finalidade específica de absorver os débitos e gerar créditos de ICMS para empresas do grupo. O grupo Aquamar é constituído pelas empresas BC 1963 Confecções Ltda., Libor 28 Confecções Ltda., MRT 1105 Confecções Ltda., Opem Administração e Serviços Ltda. e RRC Comércio e Distribuição de Confecções EIRELI.

Documentos e informações obtidos durante as apurações corroboram a hipótese de que as empresas, apesar de possuírem cadastros independentes, fazem parte de um mesmo grupo empresarial. Constatou-se, por exemplo, o uso dos mesmos números de telefone para pessoas físicas, jurídicas, contabilistas e responsáveis. E o Relatório de Análise de Vínculos elaborado pela Divisão de Inteligência da CSI/MPRJ identificou que diversas pessoas físicas possuíram vínculos empregatícios com mais de uma empresa suspeita de integrar o esquema, além de vínculos intersubjetivos entre as pessoas jurídicas objetos da presente investigação.

Diante dos indícios, o MPRJ requereu e obteve decisão judicial deferindo a busca e apreensão de documentos, anotações e eletrônicos nos locais onde serão realizadas as diligências e o afastamento dos sigilos bancário e fiscal das empresas e dos investigados.

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