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Belford Roxo
MPRJ denuncia donos de minimercado em Belford Roxo por sonegação milionária de ICMS
Publicado em Tue Aug 28 15:41:01 GMT 2018 - Atualizado em Tue Aug 28 15:40:18 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), denunciou ao Poder Judiciário os administradores do minimercado Redentor Mar, em Belford Roxo, por sonegação fiscal superior a R$ 5,8 milhões. De acordo com a denúncia, Cassia Cristina Alves Cruz, Roberto Dias de Assis e Miriam Cristina Alves de Oliveira Nunes, na qualidade de administradores do estabelecimento comercial, suprimiram valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido sobre operações comerciais realizadas pelo mercado, através da omissão de operações em documentos e livros exigidos pela lei fiscal. A fraude ocorreu entre os anos de 2008 e 2010.

Segundo as investigações, os administradores do estabelecimento entregaram a auditores da Receita Estadual um documento do contribuinte denominado “mapa resumo de vendas”, que retratava o montante das vendas totais diárias realizadas pela empresa. Contudo, após o confronto dos dados extraídos dos equipamentos emissores de cupons fiscais utilizados pelo minimercado, os auditores constataram que os valores constantes não correspondiam aos escriturados nos livros de saída, tendo sido lançados valores inferiores aos devidos.

Os auditores fiscais da Receita Estadual também identificaram a instalação de dois equipamentos emissores de cupons fiscais sem autorização para operarem já que continuaram em funcionamento mesmo após o deferimento da cessação de uso pela Secretaria de Fazenda, em setembro de 2009. Dessa forma, as operações comerciais acobertadas pelos documentos fiscais emitidos por ambos os ECFs não foram submetidas à tributação.

Os administradores foram denunciados de acordo com o artigo 1º, inciso II c/c artigo 12, inciso I, ambos da Lei nº 8.137/90, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão. O GAESF/MPRJ pede ainda a condenação dos acusados ao pagamento de valor mínimo não inferior ao do imposto sonegado para a reparação do prejuízo causado à Fazenda Pública.

 

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