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MPRJ obtém decisão que proíbe reajuste tarifário em ação que pede nova licitação do serviço de ônibus no município do Rio
Publicado em Mon Apr 15 20:59:44 GMT 2019 - Atualizado em Wed Apr 17 13:57:37 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada e Negociação Especializada em Conflitos Coletivos de Consumo (FTCON/MPRJ), obteve na Justiça, no dia 11 de abril, decisão que proíbe as empresas de ônibus e o município do Rio de aumentar o valor nas passagens, até que apresentem dados auditados dos custos de sua operação. A decisão trata da ação civil pública nº 0045547-94.2019.8.19.0001, movida contra o município e os consórcios de Transportes Transcarioca, Internorte, Santa Cruz e Intersul. O processo tem como objetivo ajustar a prestação do serviço concedido de transporte público por ônibus na capital fluminense aos parâmetros previstos em lei através da declaração de caducidade dos contratos em vigor e realização de nova licitação para o serviço.

A mesma decisão determina que o município faça a inspeção em toda a frota de ônibus das empresas, devendo listar e catalogar os veículos, incluindo o estado de conservação de cada um deles, se possível acompanhada de imagens, e que elabore e encaminhe à Justiça, no prazo máximo de 90 dias, um plano emergencial para a hipótese de ocorrer intervenção no serviço, assegurando a sua continuidade. Entre os pedidos da ACP, o MPRJ requer a decretação da caducidade dos contratos de concessão, o retorno da tarifa ao valor de R$ 3,60 (conforme obtido em decisões judiciais no ano passado, lembrando que a tarifa modal atual é de R$ 4,05), e a realização de nova licitação para o serviço de ônibus municipal, do BRT e de bilhetagem eletrônica, sem a participação de qualquer sócio, familiar ou consórcio réu no certame.

No escopo da mesma ação, foi realizada, na última segunda-feira (15/04), uma audiência de conciliação. Na ocasião, o MPRJ informou sobre a necessidade de os representantes dos réus Santa Cruz e Intersul, presentes ao ato, se comprometerem a apresentar dados auditados do custo do serviço de ônibus desde o início da concessão, em 2010, para se recalcular a tarifa justa. As empresas também devem manter a integralidade da frota em circulação – composta por 8.100 ônibus – em condições ideais e de qualidade. Hoje, apenas 5.700 veículos estariam em circulação.

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