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MPRJ participa do XIX Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente
Publicado em Wed May 01 20:14:57 GMT 2019 - Atualizado em Wed May 01 20:28:31 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente/MPRJ), do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ) e da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, participou do XIX Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, que ocorreu entre os dias 24 e 26 de abril, em Curitiba. O encontro promoveu reflexões e ações concretas sobre o Direito Ambiental e Proibição de Retrocessos.

Durante a reunião, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) redigiu carta em que alerta sobre a atual situação de retrocesso ambiental vivenciado no país e os riscos em consequência de recentes  alterações normativas e legislativas que fragilizam os instrumentos jurídicos de proteção ao Meio Ambiente. Na carta, a Abrampa conclama instituições públicas, privadas e a sociedade civil para a defesa dos instrumentos que buscam a eficácia da proteção pretendida pelo Direito Ambiental Brasileiro.

“Estruturas fundamentais para uma gestão eficiente e participativa do meio ambiente estão sendo desconstruídas, ao mesmo tempo em que se caminha para uma grave iniciativa de enfraquecimento do arcabouço protetivo da natureza e da sociedade brasileira”, diz o texto.

A Abrampa também instituiu, nesta terça-feira (30/04) a Comissão de Gerenciamento da Crise Ambiental,  com objetivo de compilar informações, atos normativos e administrativos, acompanhar a tramitação de propostas legislativas, produzir notas técnicas e estudos jurídicos, bem como representar as autoridades competentes para formalizar conhecimento desses atos e solicitar providências, entre outros propósitos. De acordo com o documento que a instituiu, a Comissão é criada tendo em vista os “recentes e notórios atos normativos e administrativos federais, bem como propostas legislativas, caracterizadores de violação ao princípio da proibição de proteção insuficiente, ao princípio da proibição do retrocesso, ao princípio da participação pública e comunitária na gestão ambiental, ao princípio do controle, ao princípio da prevenção dos danos ambientais e aos demais princípios que regem a legalidade da atuação da administração ambiental e da defesa do meio ambiente”.

A Comissão de Gerenciamento da Crise Ambiental será dirigida pelo presidente da ABRAMPA, que indicará os membros que presidirão as subcomissões temáticas a serem formadas por outros associados, com as mesmas funções desta Comissão.

Leia a carta da Abrampa na íntegra

Acesse o documento que institui a Comissão de Gerenciamento da Crise Ambiental.

 

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