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MPRJ obtém decisão que obriga a Prefeitura do Rio a restaurar imóvel classificado como Área de Proteção do Meio Ambiente Cultural
Publicado em Wed Apr 24 12:58:17 GMT 2019 - Atualizado em Wed Apr 24 12:58:08 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, obteve sentença favorável da 14ª Vara da Fazenda Pública à ação civil pública (ACP) ajuizada para que a Prefeitura do Rio realize as obras necessárias para a conservação e reparo do imóvel situado na Rua Ubaldino do Amaral, 91, no Centro, classificado como Área de Proteção do Meio Ambiente Cultural da Cruz Vermelha. As obras devem ser realizadas em um prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Segundo a ACP proposta pelo MPRJ, o imóvel, inserido como Área de Proteção de acordo com o Decreto Municipal nº 11.883/92, é bem preservado pelo patrimônio histórico-cultural do município mas encontra-se em estado de conservação inadequado. Além disso, ele abriga, atualmente, 25 unidades residenciais habitadas, sendo que os proprietários destas residências já faleceram ou não estão no local há muito tempo, deixando o prédio em estado de abandono, o que acabou encorajando sua ocupação por terceiros.

Em vistoria externa realizada pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), foi constatado que o imóvel está descaracterizado e necessita de obras para sua recuperação e manutenção, havendo necessidade de recuperação dos vãos da fachada que foram modificados, recuperação das esquadrias, retirada do equipamento de ar condicionado da fachada, realização da pintura conforme os critérios de patrimônio, além de revisão geral da cobertura e estrutura do telhado.

Além da recuperação estrutural do imóvel, a 14ª Vara da Fazenda Pública determinou que a Prefeitura do Rio deve assegurar o direito à moradia dos atuais ocupantes do imóvel, caso as obras de conservação e reparação exijam a sua desocupação. Para isso, as famílias devem ser realocadas em unidade habitacional com infraestrutura mínima necessária ou receber o valor do aluguel social, de acordo com a legislação referente ao tema.

Para mais detalhes, acesse as peças processuais nos links abaixo:

Petição inicial da ACP

Decisão judicial

meio ambiente
acp
mprj
patrimônio arquitetônico urbanístico
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