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MPRJ obtém decisão que obriga cooperativas habitacionais a fornecerem informações corretas sobre concessão de crédito
Publicado em Fri Sep 13 19:38:48 GMT 2019 - Atualizado em Fri Sep 13 19:38:36 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP) ajuizada para que duas cooperativas habitacionais passem a informar a seus cooperativados que não há prazo para o recebimento do crédito. De acordo com a ACP, a Casabella Carioca Cooperativa Habitacional Ltda e a Associação Portal Habitacional Coopera Brasil prometiam ao consumidor a compra de imóvel com pequenas parcelas. Ao assinar o contrato com a promessa de ter o valor do bem em 90 dias, porém, o cooperativado tinha negadas as opções de imóveis escolhidos por ele e, posteriormente, enfrentava obstáculos injustificados para o cancelamento do contrato.

A decisão, proferida pela 4ª Vara Empresarial, relata que o dever de informação clara e precisa está estampado no ordenamento protetivo do consumidor. “Em tutela de urgência determino que a Associação Portal Habitacional Coopera Brasil e a Casabella Carioca Cooperativa Habitacional Ltda. passem a informar aos consumidores, de forma clara e transparente, seja nas ofertas veiculadas, seja nos contratos celebrados, que não há prazo determinado e específico para o recebimento do crédito, esclarecendo, inclusive, em que condições se dará a liberação de capital para aquisição do imóvel”, diz um dos trechos da decisão.

Segundo o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, que assina a inicial da ACP, a conduta das cooperativas denota grave ofensa à boa-fé objetiva dos consumidores. “Esses cooperativados investiram no sonho da casa própria e se viram privados, tanto do imóvel, quanto da economia realizada durante muitos anos. Trata-se de uma quadrilha que vem se especializando em golpes dessa natureza, frequentemente mudando a denominação e a roupagem da cooperativa, o que também justifica a desconsideração da personalidade jurídica", destacou.

Veja abaixo as peças processuais

Íntegra da ACP

Decisão judicial

defesa do consumidor
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