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MPRJ obtém junto ao STJ acolhimento de recurso que condena Unimed-Rio a indenizar consumidores por redução ilegal de sua rede de atendimento
Publicado em Mon Dec 02 13:34:14 GMT 2019 - Atualizado em Mon Dec 02 13:39:57 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), obteve acórdão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resultou na condenação da UNIMED-RIO a reparar os danos causados aos consumidores em razão do descredenciamento de clínica de fisioterapia, com redução de sua rede de cobertura, sem prévio aviso aos seus clientes e sem substituição do estabelecimento por outro equivalente. O Acórdão também determinou que a UNIMED-RIO observe os requisitos legais para o descredenciamento de seus prestadores de serviços, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O Acórdão publicado em 08/11/2019 deu provimento parcial ao Recurso Especial nº 1.823.072/RJ interposto pela ARC Cível/MPRJ. 

A decisão atende a determinação do artigo 17 da Lei nº 9.656/98 e do artigo 3, §1º da Resolução Normativa nº 365/2014 da Agência Nacional de Saúde. Em seu voto, o relator ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou:"em regra, o mero descumprimento contratual não configura ato ilícito indenizável, cuidando-se, na verdade, de simples aborrecimento do cotidiano. Contudo, deve-se assinalar que os contratos de plano de saúde possuem a peculiaridade de que, geralmente, o consumidor se encontra com a saúde fragilizada e em situação de aflição psicológica e de angústia no espírito por necessitar de cuidados médicos. Outrossim, há de se ver que, até mesmo em razão desse estado emocional abalado em que se encontra o beneficiário, é comum a construção de relações de afeto entre o paciente e os profissionais que lhe prestam o auxílio devido, pois estes têm profundo conhecimento da situação de cada paciente, fazendo parte de sua rotina e criando, juntamente com ele, expectativas sobre os resultados a serem alcançados com o tratamento". 

A ação de origem, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, havia sido julgada improcedente em 1ª e 2ª instâncias, ao fundamento de que a conduta perpetrada pela operadora do plano de saúde não teria causado danos aos consumidores. Além de restabelecer a justiça no caso concreto, a decisão favorável do STJ constitui importante jurisprudência para casos futuros. Ainda cabem novos recursos. 

Acesse aqui a decisão.

Por MPRJ

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