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MPRJ ajuíza ação por conta de risco estrutural na Represa do Camorim
Publicado em Wed Dec 11 15:51:54 GMT 2019 - Atualizado em Mon Aug 31 18:30:55 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente da Capital, ajuizou ação civil pública contra a Cedae, o Estado do Rio e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) por conta do estado de degradação e risco estrutural na Represa do Camorim, localizado no Parque Estadual da Pedra Branca (PEPB).

A ação relata que durante a investigação foi comprovado, em vistorias realizadas pela própria Cedae, que a barragem apresenta diversas anomalias visíveis, dentre as quais o desbarrancamento de trecho de solo natural, atingindo e rompendo uma tubulação, bem como o tombamento parcial de trecho do muro de contenção. Ainda de acordo com o MPRJ, os réus têm ciência destes problemas desde, pelo menos, maio de 2017, quando foi realizada a primeira vistoria técnica documentada na barragem. No entanto, relata a ação, as providências recomendadas neste laudo não foram adotadas.

De acordo com o MPRJ, o risco verificado é decorrente da falta de manutenção de sua estrutura. Tal omissão causa risco de colapso e rompimento da barragem, o que pode acarretar em desastre de grandes proporções, considerando a possível movimentação de massa e liberação de elevado volume de água e carreamento de detritos.

Na ação civil pública, foi imputada aos réus conduta omissiva continuada, consistente na inércia no exercício de seus poderes e deveres legais. A Cedae é responsável direta pela barragem, na qualidade de possuidora e mantenedora do equipamento pública. O Inea é responsável indireto, na qualidade de instituição competente para fiscalizar a segurança de barragens em geral e, em especial, responsável pela gestão do Parque Estadual da Pedra Branca. Já o Estado também responsável indireto, seja porque a barragem é bem tombado pelo patrimônio histórico estadual, seja porque é controlador da Cedae e ente público ao qual pertence o Inea.

Baseado nos fatos apurados, o MPRJ requereu ao Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em medida liminar emergencial, que seja determinada a imediata reconstrução do muro de contenção, a recomposição do solo natural erodido, a elaboração de laudo de avaliação da estabilidade, entre outras medidas. O MPRJ requer, ainda, medidas de isolamento e restrição de acesso ao local, além da fixação de multa diária (não inferior a R$ 100 mil), caso haja descumprimento das medidas.

Para mais detalhes, acesse a petição inicial da ACP

Processo nº 0319674-19.2019.8.19.0001


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Por MPRJ

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