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MPRJ emite recomendação para que o município de Carmo regularize o funcionamento das unidades básicas de saúde, prejudicado pela falta de médicos
Publicado em Tue Mar 24 16:03:45 GMT 2020 - Atualizado em Tue Mar 24 16:03:41 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios, emitiu, nesta segunda-feira (23/03), recomendação ao prefeito e à secretária de Saúde de Carmo para que adotem medidas imediatas para restabelecer o regular funcionamento das unidades básicas de Saúde do município. De acordo com uma denúncia recebida pela Ouvidoria do MPRJ, em uma situação de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), os médicos destes equipamentos públicos têm se recusado a comparecer ao serviço, o que prejudica completamente o trabalho das unidades básicas, responsáveis pela identificação precoce e encaminhamento dos casos mais graves de saúde às unidades de emergência.

De acordo com a recomendação, o Município deve se comprometer a adotar todas as medidas para manter as unidades básicas abertas e em regular funcionamento, contratando profissionais temporariamente, se  necessário, observando a normatização para a salvaguarda dos pacientes da cidade, de modo a impedir a propagação do COVID-19. Além disso, deve resguardar a atenção devida aos pacientes com sintomas do novo coronavírus e o atendimento devido, sem riscos, aos pacientes que demandem outros tipos de tratamento, típicos da atenção primária.

A medida ainda denota que, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, é demandado um esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde na adoção de medidas proporcionais que restrinjam os riscos de contaminação do COVID-19. “O artigo 2º da Resolução 2004 da secretaria estadual de Saúde determina que, neste sentido, será mantido o acolhimento por profissional de Saúde da demanda espontânea não agendada nas unidades de saúde ambulatoriais públicas, visando orientá-los quanto às medidas preventivas à infecção pelo COVID-19, cuidados básicos com a saúde e sinais de alerta que indiquem atendimento em unidades de pronto atendimento/emergências”, destaca um dos trechos da recomendação.

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Por MPRJ

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