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MPRJ obtém decisão para que empresa e o Município do Rio adequem o funcionamento dos Conselhos Tutelares, em meio à crise do novo coronavírus
Publicado em Tue Mar 24 16:47:50 GMT 2020 - Atualizado em Tue Mar 24 16:53:40 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, obteve decisão parcialmente favorável junto à 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, à ação civil pública em face do Município do Rio de Janeiro e da empresa Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais (ECOS), para que seja cumprida a Recomendação 02/2020 do MPRJ que determina a adequação do funcionamento das sedes dos Conselhos Tutelares do Rio durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). De acordo com a decisão, os réus devem fornecer, no prazo máximo de 48 horas e sob pena de multa diária de R$ 1 mil, os insumos-padrão para manter a salubridade e a higiene de conselheiros e usuários dos Conselhos Tutelares, a saber: água, álcool gel, desinfetante, luvas e demais itens mencionados na Recomendação.

A ACP também requer que o Município seja obrigado a cumprir o contrato estabelecido entre a Prefeitura e a ECOS ou, alternativamente, o rompimento contratual com a administração direta dos Conselhos Tutelares por parte do gestor público ou realização de novo procedimento licitatório, além do pagamento dos salários dos funcionários contratados para trabalharem nos Conselhos Tutelares,  sob pena de imposição de multa diária. Nestes casos, o Juízo resolveu aguardar a manifestação da administração municipal para tomar uma decisão.

Na ação, o MPRJ chama atenção para a necessidade da garantia no fornecimento de insumos-padrão necessários para enfrentamento da pandemia criada pelo Coronavirus e para manter a salubridade e a higiene de conselheiros e usuários dos Conselhos Tutelares. Insumos como água, álcool em gel, desinfetante, luvas e demais itens já listados na Recomendação do MPRJ. Também estão entre os pedidos o fornecimento de material de escritório, como folha de papel ofício, toner, envelope, canetas, e combustível para os carros utilizados pelo Conselho Tutelar, além da regularização do pagamento dos funcionários terceirizados e transporte."

Por MPRJ

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