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Rio de Janeiro
MPRJ e Defensoria recorrem para que o Estado promova a readequação dos serviços do SAMU 192
Publicado em Thu Aug 06 18:03:22 GMT 2020 - Atualizado em Thu Aug 06 18:03:13 GMT 2020
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, e a Defensoria Pública do Estado (DPERJ) recorreram da decisão que negou o pedido de tutela de urgência para que o Estado tome imediatamente decisão e planeje corretamente as ações necessárias para a correção dos rumos da gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Município do Rio. A Ação Civil Pública busca que o serviço seja adequado aos ditames legais e regulamentares, assim como as determinações e recomendações expedidas pelos órgãos de controle.
 
MPRJ e Defensoria sustentam no agravo de instrumento que a alegação do Juízo de que não caberia ao Poder Judiciário intervir, utilizando-se como argumento o princípio da separação de poderes, significa, neste caso, colocá-lo em posição absolutamente alheia a todo o caos da saúde no Município do Rio de Janeiro, como se não coubesse justamente à Justiça a intervenção nas questões que caracterizam violação de direitos. O recurso ressalta que o que se pretende com a ação é, tão somente, que o gestor público, democraticamente eleito pelo povo, cumpra, de forma responsável, o seu papel de planejamento e de execução responsável da política pública de saúde.
 
"Fica, claro, portanto, que, ao indeferir a tutela de urgência pleiteada, enfraquecendo a efetividade da demanda, a decisão causa lesão grave e de difícil reparação para os munícipes mais vulneráveis deste Município que dependem diariamente, sob pena de morte, dos serviços ofertados pelo atendimento pré-hospitalar móvel prestado pelo SAMU, o que demanda sua revisão imediata", destaca trecho da ação.
 
A petição inicial apresenta detalhes sobre a situação do SAMU – 192 no município do Rio de Janeiro – e sobre a atuação dos órgãos de controle rumo à regularização deste serviço. Consta ainda, detalhada descrição dos problemas atualmente existentes, com a observação de que alguns vem sendo evidenciados. MPRJ e Defensoria apontam que, além de a Secretaria de Estado de Saúde (SES), não executar diretamente os serviços que integram o SUS, tem exercido de forma bastante precária o controle interno sobre os atos que caracterizam a sua implantação e operacionalização, com impactos severos na área assistencial e ao erário público.
 
Entre os pedidos, MPRJ e Defensoria requerem que o Estado elabore e apresente, no prazo máximo de 48 horas, Plano de Contingência destinado à solução da situação emergencial atual, incluindo a solução de problemas como déficit de recursos humanos (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e radioperadores), inoperância da integralidade da frota de ambulâncias (quer por questões relacionadas a recursos humanos, quer pela ausência de condições técnicas e materiais que impeçam a sua utilização) e atuação ineficiente da comissão de fiscalização do contrato de gestão vigente.  
Requerem ainda que seja adotada a integralidade das medidas administrativas e de gestão necessárias à compatibilização da gestão do SAMU 192 aos princípios constitucionais da continuidade do serviço público essencial por ele desempenhado, assim como aos princípios da moralidade, probidade e eficiência da Administração Pública, destacam-se como absolutamente necessárias e urgentes.
 
Para mais detalhes acesse as peças processuais abaixo:
 
Por MPRJ
saúde
acp
mprj
dperj
samu
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