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MPRJ e Defensoria obtêm decisão que suspende autorização para reabertura das escolas privadas no município do Rio
Publicado em Thu Aug 06 16:59:53 GMT 2020 - Atualizado em Thu Aug 06 16:59:43 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, e a Defensoria Pública do Estado obtiveram, nesta quinta-feira (06/08), decisão judicial que suspende os efeitos do decreto que autorizava a reabertura das escolas privadas no Município do Rio a partir do dia 1º de agosto (decreto 47.683/2020).

A decisão do Juízo da Terceira Câmara Cível ocorre no âmbito de ação civil pública apontando que a reabertura das escolas neste momento traz  risco à vida e à saúde da coletividade, além de promover desigualdade de acesso à escola. A ação destaca, entre outros pontos, estudo publicado pela Fundação Oswaldo Cruz em 20 de julho, que considera prematura a abertura das escolas no atual momento da pandemia. Considerando o ainda alto índice de contágio, tal estudo estima que são previstas 3 mil novas mortes no Rio de Janeiro com um possível retorno das aulas em agosto.

De acordo com a decisão, "há sérios indícios de que o referido decreto, como editado, pode efetivamente e de forma concreta prejudicar e colocar em perigo a vida e a saúde da população, que são garantidas pela Constituição Federal e pelas leis".

MPRJ e Defensoria também ressaltam a grave desigualdade de acesso promovida pelo Município ao autorizar o retorno das aulas presenciais tão somente nas unidades de ensino particulares, sem estabelecer o retorno na rede pública de ensino, muito embora ambas componham o mesmo sistema. Sustentam o MPRJ e a Defensoria que a decisão da Prefeitura fere tanto princípios constitucionais quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que determina que o ensino será ministrado pelo princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

A decisão da Justiça determina, ainda, que o Município se abstenha de expedir qualquer ato administrativo no sentido de promover o retorno às atividades educacionais presenciais nas creches e escolas da rede privada de ensino, sob pena de multa  diária pessoal ao Prefeito do Rio no valor de R$ 10 mil.

Veja aqui a decisão

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Por MPRJ

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